TJCE - 3000869-35.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:36
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000869-35.2022.8.06.0118 AUTOR(A)(S): ZULMIRA FERREIRA GOMES REU: SUPERMERCADO SUPER VILTON LTDA SENTENÇA Vistos, etc...
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 35793223.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:37
Homologada a Transação
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03/10/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 23:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 12:54
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/09/2022 09:58
Juntada de Petição de procuração
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26/09/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:55
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2022 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:01
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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06/06/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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