TJCE - 3000751-06.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2025 17:14
Alterado o assunto processual
-
31/07/2025 17:14
Alterado o assunto processual
-
31/07/2025 17:14
Alterado o assunto processual
-
31/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164615903
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164615903
-
15/07/2025 00:00
Intimação
R.H.
Considerando que os recorrentes WISLEY GUIMARÃES CAMILO PARENTE e KATARINA TEIXEIRA BLANTE não efetuaram o recolhimento das custas processuais no prazo legal, conforme certidão retro, deixo de receber os respectivos recursos interpostos por tais partes, por deserção.
Assim, recebo o recurso apenas no que diz respeito às partes JARDNA DINIZ MACEDO e JAMILLE DINIZ MACEDO, em razão do já deferido benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025. FÁTIMA XAVIER DAMASCENO Juíza de Direito - Respondendo -
14/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164615903
-
11/07/2025 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 16:22
Não recebido o recurso de WISLEY GUIMARAES CAMILO PARENTE - CPF: *61.***.*70-73 (AUTOR) e KATARINA TEIXEIRA BLANTE - CPF: *63.***.*35-09 (AUTOR).
-
10/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 06:05
Decorrido prazo de MANOELLA ARAUJO E SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 137534737
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 137534737
-
04/07/2025 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, defiro a gratuidade judiciária, tão somente, em relação às recorrentes JARDNA DINIZ MACEDO e de JAMILLE DINIZ MACEDO.
Em continuidade, indefiro a gratuidade a WISLEY GUIMARAES CAMILO PARENTE, considerando que o recorrente tem participação societária em empresa privada, além de investimento de grande monta em banco, o que demonstra não atender as condições de hipossuficiência, conforme sua declaração do imposto de renda.
Além de não ter dado cumprimento à decisão anterior, este Juízo, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, constatou que a autora KATARINA TEIXEIRA BLANTE, não somente declarou imposto de renda nos anos de 2024 e 2025, como foi verificado que teve benefício à restituição de imposto, pelo que INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA requerida por esta.
O Enunciado 115 do FONAJE assim dispõe: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro - São Paulo/SP)." Assim, intimem-se os recorrentes WISLEY GUIMARAES CAMILO PARENTE e KATARINA TEIXEIRA BLANTE para, em 48 horas, efetivar o pagamento das custas do preparo, sob pena de o recurso inominado prosseguir, tão somente, em relação aos demais recorrentes.
Fortaleza, 30 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137534737
-
30/06/2025 19:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a JAMILLE DINIZ MACEDO - CPF: *55.***.*40-92 (AUTOR), JARDNA DINIZ MACEDO - CPF: *55.***.*42-36 (AUTOR) e WISLEY GUIMARAES CAMILO PARENTE - CPF: *61.***.*70-73 (AUTOR)
-
27/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136046680
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136046680
-
17/02/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136046680
-
17/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:37
Decorrido prazo de MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 21:55
Juntada de Petição de recurso
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 125934259
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 125934259
-
27/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125934259
-
27/01/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 16:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99219878
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99219878
-
22/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000751-06.2024.8.06.0016 Polo Ativo: JARDNA DINIZ MACEDO e outros (3)Polo Passivo: T4F ENTRETENIMENTO S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: JARDNA DINIZ MACEDO, WISLEY GUIMARAES CAMILO PARENTE, JAMILLE DINIZ MACEDO, KATARINA TEIXEIRA BLANTE para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 26/09/2024 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 26/09/2024 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 21 de agosto de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
21/08/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99219878
-
21/08/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2024 21:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90036078
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90036078
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90036078
-
07/08/2024 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que os autores não sanaram os vícios que motivaram a extinção do processo nº 3000278-20.2024.8.06.0016.
Nesse sentido, reitere-se a intimação dos autores, para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) comprovante de residência atualizado, em nome dos autores JARDNA DINIZ MACEDO, JAMILLE DINIZ MACEDO e KATARINA TEIXEIRA BLANTE, com data de emissão ou vencimento em junho ou julho/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, plano de saúde ou faculdade, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) anexar o documento de ID 89314100 em formato PDF, uma vez que se encontra protegido por senha; c) anexar faturas de cartão de crédito, em que conste o nome do titular, com o lançamento da compra dos ingressos em destaque/com marcação; d) juntar reserva completa recebida pela autora KATARINA TEIXEIRA BLANTE quando da compra das passagens aéreas; e) anexar faturas de cartão de crédito, em que conste o nome do titular, com o lançamento da compra das passagens aéreas de JAMILLE DINIZ MACEDO, em destaque/com marcação; f) anexar ao feito a mídia dos áudios informados no ID 89898794, em formato WMV, MPEG ou MP4, compatíveis com o Sistema PJE, uma vez que o arquivo em "google drive" apresentado é incompatível com o sistema interno do Tribunal de Justiça.
Exp.
Nec. Fortaleza, 06 de agosto de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/08/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90036078
-
06/08/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89367778
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89367778
-
15/07/2024 00:00
Intimação
R.H O sistema detectou prevenção com a ação 3000278-20.2024.8.06.0016, a qual foi extinta por indeferimento da inicial.
As partes ingressaram novamente com ação neste juízo sem sanar os pontos apontados naqueles autos.
Não há óbice ao ajuizamento de nova ação em caso de indeferimento da inicial, desde que a parte corrija o vício que levou a extinção, conforme art. 486, § 1º do CPC.
Intimem-se os autores para, em 10 dias, demonstrarem que sanaram os vícios que motivaram a extinção da ação 3000278-20.2024.8.06.0016, emendando a inicial, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 12 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89367778
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89367778
-
12/07/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89367778
-
12/07/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 16:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/07/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000445-23.2024.8.06.0053
Francisca Francine Marques
Enel
Advogado: Victor Parente Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 11:36
Processo nº 3000448-70.2024.8.06.0087
Antonia Laureano de Freitas Lima
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 14:30
Processo nº 3000024-88.2023.8.06.0143
Francisco de Oliveira Xavier
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Marcio Greyck Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2023 16:09
Processo nº 3000024-88.2023.8.06.0143
Francisco de Oliveira Xavier
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Marcio Greyck Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2023 11:06
Processo nº 3001142-25.2024.8.06.0221
Mariana de Sousa Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mariana de Sousa Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2024 20:51