TJCE - 3001004-91.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:52
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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13/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JOANA PRISCYLA CARVALHO VICTOR em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JOANA PRISCYLA CARVALHO VICTOR em 09/08/2024 23:59.
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04/08/2024 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89462296
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89462296
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001004-91.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MATIAS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S e n t e n ç a Vistos, etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Em suma, cuidam os autos de ação proposta por CARLOS MATIAS DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Noticia a petição de Id. 89454862, pois, segundo alega, a parte ré "ressarciu administrativamente o autor no valor do dano material e esse abre mão do pedido quanto aos danos morais" .
Decido.
Cumpre observar que de acordo com a previsão do art. 51, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95, in verbis: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (…) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes." Ademais, na hipótese destes autos, não se tem indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Portanto, tem aplicação o Enunciado 90 do FONAJE que orienta: "ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)".
Portanto, o pedido autoral encontra-se amparado pelo ordenamento jurídico.
Faz-se então necessário homologar a desistência da ação, na forma em que pleiteada.
Face ao exposto, com supedâneo nas razões anteditas, decido Homologar, por sentença, o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015, c/c o art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Proceda-se ao cancelamento de qualquer audiência que se encontre desingada nestes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, nesta instância, de acordo com os artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se, por conduto dos procuradores judiciais habilitados no feito.
Irrecorrida esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e Arquivem-se os autos.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito z.m. -
24/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89462296
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23/07/2024 14:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/07/2024 09:04
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89338738
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001004-91.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MATIAS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 18/09/2024 às 10:30 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: CARLOS MATIAS DOS SANTOS por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Av.
Padre Cícero, 2480, Bairro Cajuína São Geraldo, CEP: 63022-115, Juazeiro do Norte/CE ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
LUCAS MOURA GOMES SILVA Mat. 52048 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89338738
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89338738
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15/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89338738
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15/07/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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