TJCE - 3001002-12.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:36
Decorrido prazo de YURI GOMES DE MESQUITA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:36
Decorrido prazo de YURI GOMES DE MESQUITA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133328265
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133328265
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24/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133328265
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08/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:12
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de YURI GOMES DE MESQUITA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115526311
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115526311
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001002-12.2024.8.06.0020 AUTOR: LINCOLN GOMES DE MESQUITA REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 112762049. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: YURI GOMES DE MESQUITA Advogado(s) do reclamado: JULIANO RICARDO SCHMITT, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Fortaleza - CE, 7 de novembro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/11/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115526311
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04/11/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/08/2024 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/08/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:44
Decorrido prazo de YURI GOMES DE MESQUITA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89377497
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89377497
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15/07/2024 10:00
Confirmada a citação eletrônica
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89377497
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89377497
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12/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89377497
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12/07/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88617880
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08/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001002-12.2024.8.06.0020.REQUERENTE: LINCOLN GOMES DE MESQUITA.REQUERIDO: ITAU. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Analisando a peça vestibular verifico que o comprovante de endereço se encontra desprovido de data, de modo que se mostra inservível para demonstração do local da residência do Autor.
Ademais, é preciso ter em mente que diante dos pedidos, notadamente, declaração de inexistência de débito, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo Autor, o que não foi observado, além de que, na hipótese de formulação de mais de um pedido, deve respeitar a cumulação, consoante artigo 292 do Código de Processo Civil.
Logo, entendo que há vício na petição inaugural.
Assim sendo, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de residência em seu nome e atualizado, bem como corrigir o valor da causa para levar em consideração o proveito econômico do pedido de declaração de inexistência de débito e o somatório da cumulação de pedidos, sob pena de indeferimento e extinção.
Expediente necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(Assinado por certificado digital) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88617880
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05/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88617880
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04/07/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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