TJCE - 0050170-16.2020.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:12
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 00:55
Decorrido prazo de NATALYA DE MORAIS RAMOS em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:32
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 0050170-16.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA SOUZA CAVALCANTE REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela antecipada, proposta por Maria Souza Cavalcante em face de Banco Itaú Consignado S/A, ambos devidamente qualificados na inicial.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, consoante se verifica da aba de expedientes (Intimação 3088807), todavia, não se fez presente ao ato processual designado, bem como não apresentou qualquer justificativa.
Ocorre que até a presente data nenhuma comprovação dos fatos alegados foi juntada aos autos, caracterizando o abandono da parte autora, razão pela qual não resta outra solução, senão extinguir o feito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95 Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/09/2022 10:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2022 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:08
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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19/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:45
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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07/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
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04/12/2021 01:01
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/08/2021 13:00
Mov. [16] - Certidão emitida
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17/04/2021 15:46
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o despacho de p. 28/29 e inclua-se em pauta de audiência de tentativa de co
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10/03/2021 12:58
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída: Competencia
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10/03/2021 12:58
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia
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13/07/2020 17:10
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2020 14:53
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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07/07/2020 12:32
Mov. [10] - Certidão emitida
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08/04/2020 10:00
Mov. [9] - Processo transferido de Vara: 2ª Vara da Comarca de Pacajus
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08/04/2020 10:00
Mov. [8] - Transferência de Processo - Saída: 2ª Vara da Comarca de Pacajus
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08/04/2020 09:58
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2020 09:16
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/07/2020 Hora 09:30 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Cancelada
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07/04/2020 13:50
Mov. [5] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Pacajus
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07/04/2020 13:50
Mov. [4] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Pacajus
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05/03/2020 16:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2020 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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03/03/2020 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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