TJCE - 0219410-49.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/12/2024 00:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            15/11/2024 00:20 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/11/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 00:46 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/08/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 01:07 Decorrido prazo de CARINA BRAUNA BRUNO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88801247 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0219410-49.2022.8.06.0001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA IVONETE DOS SANTOS VIEIRA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Acórdão id 72921570 anulou sentença e determinou o regular processamento do feito, posto que não houve citação válida do Município de Fortaleza.
 
 Recebo a inicial no plano formal.
 
 Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que fixe os critérios de autocomposição para os procuradores da parte promovida de forma impessoal, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e em obediência ao art. 37, caput da Constituição Federal.
 
 Determino a citação da parte promovida para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 28 de junho de 2024.
 
 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
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                                            03/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88801247 
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                                            02/07/2024 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88801247 
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                                            01/07/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 12:05 Processo Reativado 
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                                            28/06/2024 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 08:57 Juntada de despacho 
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                                            01/06/2023 10:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/05/2023 01:45 Decorrido prazo de CARINA BRAUNA BRUNO em 23/05/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 18:04 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            09/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 09/05/2023. 
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                                            08/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            05/05/2023 07:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/04/2023 00:07 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 01:14 Decorrido prazo de CARINA BRAUNA BRUNO em 25/04/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2023 22:57 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 10:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/04/2023 08:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023. 
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                                            06/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023 
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                                            05/04/2023 13:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/04/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 15:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/03/2023 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2023 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2023 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2023 18:07 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2022 00:00 Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            03/09/2022 08:06 Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
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                                            25/08/2022 21:08 Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 2914 
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                                            24/08/2022 02:18 Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/08/2022 15:43 Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            23/08/2022 14:37 Mov. [16] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line 
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                                            23/08/2022 14:35 Mov. [15] - Documento Analisado 
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                                            22/08/2022 19:37 Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/08/2022 09:08 Mov. [13] - Concluso para Despacho 
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                                            16/08/2022 10:09 Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia 
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                                            16/08/2022 10:09 Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia 
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                                            12/08/2022 08:04 Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas 
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                                            12/08/2022 08:03 Mov. [9] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição 
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                                            12/08/2022 07:30 Mov. [8] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo 
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                                            16/05/2022 17:09 Mov. [7] - Encerrar documento - restrição 
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                                            21/03/2022 21:43 Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0253/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808 
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                                            18/03/2022 12:37 Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/03/2022 12:10 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            16/03/2022 16:24 Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/03/2022 17:14 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            15/03/2022 17:14 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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