TJCE - 3000490-33.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 99333592
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 99333592
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000490-33.2022.8.06.0300 Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Rh.
Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da petição de ID 89305849 e requerer o que entender de direito.
Expedientes Necessários.
Jucás, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
12/09/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99333592
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01/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88458066
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000490-33.2022.8.06.0300 Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Jucás, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88458066
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03/07/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88458066
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03/07/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88458066
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03/07/2024 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:42
Processo Desarquivado
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09/03/2024 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:32
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71335981
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71335981
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71335981
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71335981
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71335981
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71335981
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71335981
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71335981
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31/10/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71335981
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31/10/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71335981
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31/10/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71335981
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31/10/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71335981
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30/10/2023 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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25/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:35
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69648680
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69648680
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69648680
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69648680
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10/10/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69648680
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10/10/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69648680
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30/09/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:56
Juntada de petição
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26/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2023 12:30
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 20:13
Juntada de sentença
-
16/05/2023 12:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/05/2023 11:45 Vara Única da Comarca de Jucás.
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16/05/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/05/2023 11:45 Vara Única da Comarca de Jucás.
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21/01/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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