TJCE - 3000735-16.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105281703
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 105281703
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105281703
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105281703
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000735-16.2024.8.06.0222 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
21/09/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105281703
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20/09/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105281703
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20/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
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19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de recurso
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06/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 08:45
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 23:54
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:23
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89393467
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89393467
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89393467
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89393467
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 21/08/2024 10:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
12/07/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89393467
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12/07/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 87873227
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO R.H.
Processo: 3000735-16.2024.8.06.022 Vistos em inspeção, conforme portaria no 01/2024, deste juízo e provimentos no. 02/2021 e no. 02/2023 da CGJCE. Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3905405-06.2013.8.06.0013 , em trâmite na 22° unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, nos seguintes termos: 1.Informar endereço eletrônico da parte autora e seu patrono, para fins de possível audiência virtual.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 87873227
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30/06/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87873227
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17/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 10:41
Juntada de Petição de procuração
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03/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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