TJCE - 3015336-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3027661-18.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ANA LEONILIA ALVES DE SOUSA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por Ana Leonilia Alves de Souza em face de Município de Fortaleza, o qual visa a reforma da sentença de id 18763667.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
14/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 17:29
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132636735
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132636735
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28/01/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132636735
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 90543315
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 90543315
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20/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 90543315
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16/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90543315
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16/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88708220
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01/07/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança de Diferenças Remuneratórias, proposta por Adriana Araujo de Oliveira, em desfavor do Estado do Ceará, pleiteando o pagamento dos valores retroativos não recebidos pela parte autora, que dizem respeito ao seu vencimento base devido do interstício de julho de 2013 a dezembro de 2021 com a incidência da progressão funcional anual.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da Lei 12.153/09.
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 99, § 3º do CPC aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência do prazo e retornem os autos conclusos para a tarefa "despacho". À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88708220
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28/06/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88708220
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28/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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