TJCE - 3014586-09.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:55
Alterado o assunto processual
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05/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:36
Decorrido prazo de VALDIR LIMA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 154297877
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 154297877
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03/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154297877
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03/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 12:51
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152830757
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152830757
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07/05/2025 00:00
Intimação
3014586-09.2024.8.06.0001 [Competência da Justiça Estadual] PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE WELLINGTON DE GOES BARROS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O R.H., Considerando a urgência que o caso requer, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias úteis emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321, CPC, a fim de: 1.
Apresentar negativa do ente IPM ao fornecimento do insumo pleiteado; 2.
Comprovar nos autos o requerimento médico do aparelho auditivo, com a urgência e imprescindibilidade para a saúde do paciente; 3.
Comprovação da impossibilidade econômica de arcar com os custos da demanda; 4.
Apresentar laudo médico atualizado, em consonância com o Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de maio de 2014, (deve a parte autora apresentar laudo médico atualizado a cada três meses expedido, preferencialmente, por profissionais vinculados ao SUS), informando a respeito da necessidade de prosseguimento da cirurgia indicada. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152830757
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30/04/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/04/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/04/2025 17:26
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 17:26
Alterado o assunto processual
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12/04/2025 01:41
Decorrido prazo de VALDIR LIMA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:40
Decorrido prazo de VALDIR LIMA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140634185
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140634185
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18/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140634185
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18/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 23:11
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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21/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:22
Decorrido prazo de VALDIR LIMA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 07:43
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 00:00
Intimação
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual, cujo novo pedido poderá ser apreciado em momento ulterior, havendo a interposição de recurso inominado e à vista das condições econômicas da parte presentes na ocasião.
Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, determino que se intime o requerido ao fito de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, anexando qualquer documentação pertinente ao objeto da demanda.
Cite-se o requerido para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.
Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados.
Datado e assinado digitalmente. -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88492546
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24/06/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88492546
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24/06/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:38
Conclusos para decisão
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20/06/2024 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 07:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/06/2024 07:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/06/2024 17:41
Declarada incompetência
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19/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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