TJCE - 0050516-03.2021.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:00
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 101732310
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 101732310
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 101732310
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 101732310
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10/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050516-03.2021.8.06.0145 REQUERENTE: ANTONIO NETO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, em que figuram como partes ANTONIO NETO OLIVEIRA e BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada BANCO BRADESCO S.A. informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID n° 89395698).
No entanto, a parte executada efetuou um depósito em valor superior ao devido e, por essa razão, requer a devolução do montante excedente.
Desse modo, o executado tem direito à restituição dos valores depositados a maior, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente.
Conforme o ID n° 89565907, a parte exequente concordou com o pedido e informou a conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, a obrigação resta satisfeita, em razão do pagamento integral realizado pelo executado. DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Expeçam-se os competentes alvarás para o levantamento dos valores depositados em nome da parte autora, nos termos da petição de ID n° 89565907, bem como proceda-se a devolução ao executado do valor sobressalente, encaminhando-se em seguida à agência bancária respectiva para transferência dos valores, nos termos da Portaria n° 557/2020 do TJ/CE.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR -
09/10/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101732310
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09/10/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101732310
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25/09/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88417725
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88417725
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88417725
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24/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de PereiroVara Única da Comarca de Pereiro PROCESSO: 0050516-03.2021.8.06.0145 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIO NETO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS - CE35655 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor apurado na memória de cálculos acostada no ID 87757896 no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, na forma do artigo 523, §1º do Novo CPC.
Registro que, em caso de não pagamento espontâneo por parte do requerido, não será acrescido o quantum de 10% concernente aos honorários advocatícios, haja vista que estes não incidem no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. (Grifos Meus).
Intime-se também o exequente deste despacho.
Expedientes necessários.
Pereiro/CE, data da assinatura digital.
Marcelo Veiga Vieira Juiz Substituto- Respondendo -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88417725
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21/06/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88417725
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21/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2024 17:32
Processo Desarquivado
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05/06/2024 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:20
Juntada de despacho
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21/06/2022 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/06/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 01:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2022 09:56
Conclusos para decisão
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24/05/2022 02:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 16:28
Juntada de Petição de recurso
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16/05/2022 19:37
Juntada de Petição de recurso
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16/05/2022 19:32
Juntada de Petição de recurso
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10/05/2022 01:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 01:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2022 14:19
Conclusos para decisão
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25/04/2022 14:18
Juntada de Petição de recurso
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20/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 20:26
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 10:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/04/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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19/04/2022 10:09
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2022 02:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 17:45
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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30/03/2022 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2022 13:21
Conclusos para decisão
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15/01/2022 19:47
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/01/2022 10:02
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 09:35
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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03/12/2021 09:39
Mov. [5] - Mudança de classe
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02/12/2021 07:10
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00167687-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2021 06:36
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02/12/2021 06:37
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00167686-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2021 06:32
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16/11/2021 13:09
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2021 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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