TJCE - 0050571-26.2021.8.06.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050571-26.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DE LOURDES MELO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Recebidos hoje.
Relatório dispensado (art. 38 da lei nº 9.099/95).
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo, subscrito nos termos delineados no documento do ID 78568916.
Relatados.
Decido.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados no termo por eles subscritos (ID 78568916), com fundamento no art. 487, III, do CPC, com sua consequente extinção.
Em face do que preceitua o art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ficam os translatores instados a cumprirem as respectivas obrigações resultantes da avença, bem assim advertidos de que o não cumprimento espontâneo dará ensejo a execução, cujo procedimento somente terá início mediante prévio requerimento da parte interessada junto à Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotadas estas providências, considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (LJE, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, deverá a Secretaria, após a comunicação (observando-se a disposição do art. 19, § 2º, LJE, em caso de não localização de uma das partes) promover o imediato arquivamento dos presentes autos.
Expedientes necessários. Massape/CE, 10 de junho de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
13/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/03/2023 10:17
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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10/03/2023 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MELO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2023 07:08
Conclusos para decisão
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27/01/2023 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 10:55
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES MELO DA SILVA - CPF: *31.***.*30-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
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08/12/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2022 22:03
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2022 13:45
Recebidos os autos
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02/08/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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