TJCE - 3000634-12.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PITIGRILI PEIXOTO DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 10:38
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:39
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130969855
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130969855
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000634-12.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diante do pedido de id nº 130811288, dou prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença, em relação a obrigação de fazer. A obrigação pactuada e homologada por sentença restou assim definida: "revisão da caixa d'água e interrupção de vazamentos, no prazo de até 30 dias". A parte autora requer o desarquivamento dos autos, e reitera o pedido de cumprimento de sentença, ID 62693535, a fim de que o executado realize a obrigação de fazer referente ao concerto da caixa d'água e também todo e qualquer vazamento proveniente de seu imóvel que prejudica o imóvel do exequente Defiro o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, e DETERMINO: 1) A reativação do processo e a evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se parte executada via correios, para que cumpra a obrigação estabelecida "revisão da caixa d'água e interrupção de vazamentos", no prazo de até 15 dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento comprovado nos autos desta ordem judicial." 3) Intime-se o autor, por meio de sistema através da defensoria pública, para ciência de que, em havendo o descumprimento da obrigação, poderá requerer a elevação da multa ou transformação da condenação em perdas e danos, na forma do art. 52, V da Lei 9099/95. Crato-CE, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
08/01/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130969855
-
19/12/2024 17:00
Processo Reativado
-
19/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:07
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
14/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES PINHEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:01
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89832929
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89832929
-
26/07/2024 13:21
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89832929
-
26/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES PINHEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES PINHEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES PINHEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88366114
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88366114
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que foi penhorado o valor integral da execução em contas do executado, sendo protocolada ordem de transferência do valor bloqueado para uma conta judicial, conforme recibo anexo. Por fim, encaminhei o processo para intimar o(a) executado(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias . Crato/CE, 19 de junho de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Servidor Geral -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88366114
-
19/06/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88366114
-
19/06/2024 13:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
31/05/2024 14:01
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PITIGRILI PEIXOTO DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PITIGRILI PEIXOTO DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PITIGRILI PEIXOTO DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PITIGRILI PEIXOTO DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82871736
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82871736
-
20/03/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82871736
-
20/03/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/03/2024 16:57
Processo Reativado
-
18/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:42
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 09:47
Juntada de petição
-
11/10/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PITIGRILI PEIXOTO DE CARVALHO em 10/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES PINHEIRO em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:27
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
10/08/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:48
Homologada a Transação
-
01/08/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 01:45
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES PINHEIRO em 25/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:20
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 11:19
Audiência Conciliação não-realizada para 11/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
07/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
06/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000067-81.2023.8.06.0092
Raimundo Leonel de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2023 16:59
Processo nº 0050654-56.2021.8.06.0181
Estado do Ceara
Miguel Medeiros Machado
Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2023 13:04
Processo nº 3000031-22.2022.8.06.0109
Maria Lucia de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2022 16:39
Processo nº 3000299-54.2022.8.06.0181
Joao Inacio de Souza
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Bruno de Oliveira Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2022 15:46
Processo nº 3000406-97.2022.8.06.0246
Joao Alves da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2022 09:31