TJCE - 3000259-87.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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05/05/2025 08:54
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 152160357
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152160357
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000259-87.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: RAFAEL CHAVES DA CUNHA VIEIRA registrado(a) civilmente como RAFAEL CHAVES DA CUNHA VIEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JORDANNA DARLLY SALDANHA MARQUESGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 24 de abril de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº3000259-87.2024.8.06.0024 AUTOR: RAFAEL CHAVES DA CUNHA VIEIRA registrado(a) civilmente como RAFAEL CHAVES DA CUNHA VIEIRA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A GOL LINHAS AÉREAS S/A se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento em Id. 138823893.
Os valores apresentados e pagos são condizentes com a obrigação, não havendo qualquer discussão nesse sentido, pelo que declaro quitada a obrigação. É o breve relatório.
DECIDO.
Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência, para levantamento/transferência da quantia depositada em Juízo pela requerida, com seus devidos acréscimos legais, tão logo a parte autora apresente os dados bancários.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
24/04/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152160357
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10/04/2025 23:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:25
Decorrido prazo de JORDANNA DARLLY SALDANHA MARQUES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:25
Decorrido prazo de JORDANNA DARLLY SALDANHA MARQUES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144360946
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144360946
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000259-87.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: RAFAEL CHAVES DA CUNHA VIEIRA registrado(a) civilmente como RAFAEL CHAVES DA CUNHA VIEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: JORDANNA DARLLY SALDANHA MARQUES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 31 de março de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA) com previsão nos artigos 52 da Lei 9099/95 e 513 e seguintes, do CPC manejado pela parte autora.
Considerando que a promovida apresentou comprovante de pagamento no ID.138823893, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias.
Fica advertido que o silêncio será interpretado como anuência a quitação do débito. Cumpra-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. JUÍZA DE DIREITO (assinatura digital) -
31/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144360946
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21/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:28
Processo Reativado
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10/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/03/2025 04:32
Decorrido prazo de JORDANNA DARLLY SALDANHA MARQUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:30
Decorrido prazo de JORDANNA DARLLY SALDANHA MARQUES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136755682
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136755681
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23/02/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136755682
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136755681
-
20/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136755682
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20/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136755681
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20/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:56
Juntada de despacho
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05/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2024 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89628879
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89628879
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17/07/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89628879
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17/07/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 23:18
Juntada de Petição de recurso
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88341042
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88341041
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88341042
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88341041
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88341042
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88341041
-
19/06/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88341042
-
19/06/2024 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88341041
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18/06/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:33
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84350801
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84350801
-
15/04/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84350801
-
15/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 08:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 18/06/2024 10:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83236557
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83236557
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26/03/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83236557
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21/03/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 20:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80127022
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80127022
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22/02/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80127022
-
21/02/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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