TJCE - 3039047-79.2023.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170717787
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170717787
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3039047-79.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão de Dependente, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: SILVANA CABRAL PINHEIRO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento do Estado do Ceará de ID 96181296, designo o dia 30/10/2025, às 15:00 horas, para realização da audiência de instrução para depoimento pessoal da parte autora SILVANA CABRAL PINHEIRO, de forma presencial, nas dependências da Sala de Audiências 03 do Fórum Clóvis Beviláqua. Intime-se a parte autora SILVANA CABRAL PINHEIRO pessoalmente e presencialmente por oficial de justiça, conforme endereço indicado na petição de ID 168120753, com as advertências da pena de confesso na forma do art. 385, §1º do CPC.
Intime-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
28/08/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170717787
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28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:41
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2025 15:00, 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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27/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166890559
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166890559
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07/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166890559
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01/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163813355
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22/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163813355
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3039047-79.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão de Dependente, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: SILVANA CABRAL PINHEIRO POLO PASSIVO: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 160844924, e diante da ausência de intimação pessoal da parte autora, determino o cancelamento da audiência de instrução designada conforme ID 135640153.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o seu endereço atualizado nos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
21/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163813355
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04/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 04:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 06:00
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 08:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 135640153
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 135640153
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3039047-79.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão de Dependente, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: SILVANA CABRAL PINHEIRO POLO PASSIVO: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento do Estado do Ceará de ID 96181296, designo o dia 21/08/2025, às 10:00 horas, para realização da audiência de instrução para depoimento pessoal da parte autora SILVANA CABRAL PINHEIRO, de forma presencial, nas dependências da Sala de Audiências 01 do Fórum Clóvis Beviláqua. Intime-se a parte autora SILVANA CABRAL PINHEIRO pessoalmente e presencialmente por oficial de justiça, com as advertências da pena de confesso na forma do art. 385, §1º do CPC.
Intime-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
29/05/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135640153
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29/05/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:52
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:52
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 111468590
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14/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 111468590
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3039047-79.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão de Dependente, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: SILVANA CABRAL PINHEIRO POLO PASSIVO: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a solicitação de produção de prova postulado pelo Estado do Ceará em ID 96181296. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
10/01/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111468590
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18/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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06/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:28
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90264687
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90264687
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3039047-79.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão de Dependente, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: SILVANA CABRAL PINHEIRO POLO PASSIVO: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado e outros (2) DESPACHO Acolho a competência atribuída a este Juízo. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se têm interesse na produção de outras provas, além da documental já acostada aos autos. Se nada for requerido, o eventual silêncio será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Exp. nec. Fortaleza, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
14/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90264687
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13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2024 13:57
Declarada incompetência
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24/06/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88294899
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88294899
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3039047-79.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Inclusão de Dependente] REQUERENTE: SILVANA CABRAL PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Vistos e examinados.
Inicialmente, observo que na inicial e documentos que a acompanham, a parte autora ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE em face do ESTADO DO CEARÁ, requerendo a condenação do ente estatal a conceder pensão por morte em caráter definitivo, bem como o recebimento das parcelas vencidas, desde a data do requerimento administrativo; bem como o pagamento de indenização por danos morais, em valor que a parte autora não quantifica.
Pois bem.
Em sede de preliminar, o ente promovido apresentou impugnação ao valor atribuído a causa, o que entendo prosperar, uma vez que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), o que, em análise meramente sumária, é possível identificar que não condiz com o pleito requerido em exordial, que se perfaz em perceber os valores retroativos a título de pensão por morte, desde a negativa pela via administrativa.
Ademais, a promovente requer indenização por danos morais desprovido de quantificação, o que deve ser corrigido, uma vez que, com o Novo Código de Processo Civil em vigor, em seu art. 292, V, o valor da causa, na ação de indenização, inclusive a fundada em dano moral, será o valor pretendido, especialmente, considerando-se que tal determinação visa propiciar o pleno exercício do direito de defesa da parte contrária.
Dito isto, determino a intimação da parte autora, nos termos do art. 293 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, para atribuir o valor que pretende ver ressarcido a título de danos morais, bem como corrija o valor atribuível à causa, esclarecendo a metodologia utilizada para o cálculo, com fins, inclusive, de aferição da competência deste juizado da Fazenda Pública.
Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88294899
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19/06/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88294899
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18/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78984405
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78984405
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06/02/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78984405
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01/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:08
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/01/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
-
19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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