TJCE - 3000834-89.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:49
Decorrido prazo de Enel em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:46
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:46
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:56
Expedido alvará de levantamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131746231
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131558294
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131558294
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13/01/2025 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131746231
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico, para os devidos, que não constam nos autos os dados bancários da parte autora para fins de confecção do alvará na forma da portaria 557/2020 do TJCE.
Por ordem da MM Juíza de Direito Titular Dra. JOVINA D'ÁVILA BORDONI, conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, no sentido de determinar as necessárias providências intimo Vossa Senhoria, para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, os dados bancários da parte necessários para a expedição do respectivo alvará. O referido é verdade, dou fé.
Fortaleza, 8 de janeiro de 2025 MARCELO DE VASCONCELOS RAMOSTécnico Judiciário -
08/01/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131746231
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08/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131558294
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131558294
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000834-89.2024.8.06.0220 REQUERENTE: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ENEL SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor objeto do depósito judicial de Id. 131486017, a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada pela parte autora ou do advogado (caso haja procuração com poderes para dar e receber quitação).
Se o Sistema de Alvará Eletrônico-SAE apresentar erro, desde já resta autorizada a expedição de alvará no próprio PJE, a ser enviado, por e-mail, à Caixa Econômica Federal, com fundamento no §1º do art. 1º da Portaria n. 109/2022 do TJCE.
Caso não constem os dados bancários da parte beneficiária, determino a sua intimação para indicação, no prazo de cinco dias.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
07/01/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131558294
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07/01/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131558294
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29/12/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129386987
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129338846
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129386987
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129338846
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06/12/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129386987
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06/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129338846
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06/12/2024 15:26
Processo Reativado
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06/12/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 07:43
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 126107015
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 126107015
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20/11/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126107015
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20/11/2024 11:15
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:28
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:32
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 110022968
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 110022968
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30/10/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110022968
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29/10/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106230593
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106230592
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106230593
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106230592
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3000834-89.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAREU: ENEL BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACARAPINIMA, 2200, LJ215, BENFICA, FORTALEZA - CE - CEP: 60015-290 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Após o decurso do prazo da ré, intime-se a autora para manifestação em 05 dias.
Na ocasião, a parte autora deverá esclarecer e comprovar o período em que defende ter ficado sem o serviço de energia elétrica.....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
04/10/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230593
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04/10/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106230592
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04/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101743613
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101743613
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000834-89.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL DESPACHO Converto o julgamento em diligências, conforme a seguir.
A controvérsia presente nos autos requer uma análise mais aprofundada das provas para garantir a efetividade da tutela do direito, conforme preconiza o artigo 370 do CPC/15.
A autora argumenta que o corte de energia gerou prejuízos materiais, impossibilitando a realização de qualquer atividade, e apresentou alguns protocolos como evidência.
A requerida, por sua vez, refuta a alegação de corte de energia, defendendo que não houve interrupção no fornecimento durante o período mencionado.
Diante da controvérsia apresentada, é necessário maior aprofundamento probatório para resolver o conflito com maior eficácia, conforme previsto no art. 370 do CPC/15.
Com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando há verossimilhança nas alegações ou hipossuficiência na relação de consumo, inverto o ônus da prova, determinando que a empresa-ré, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as gravações e conteúdos relativos aos protocolos de atendimento nºs: 560135556, 367185526 e 367191304, assim como indique a data de cada um deles.
Após o decurso do prazo da ré, intime-se a autora para manifestação em 05 dias.
Na ocasião, a parte autora deverá esclarecer e comprovar o período em que defende ter ficado sem o serviço de energia elétrica.
Concluídos os prazos, voltem os autos à conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101743613
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30/08/2024 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89579679
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89579679
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89579679
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18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89579679
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89579679
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89579679
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000834-89.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL DECISÃO Autor não apresentou os documentos determinados no último despacho, Decido. É sabido que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a antiga tutela antecipada passou a ser denominada de tutela de urgência, uma das espécies de tutela provisória, cujos requisitos para concessão encontram-se presentes no artigo 300 do CPC/2015, in verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Exige-se, por consequência, para admissibilidade do pleito de tutela antecipada provisória de urgência a cumulação de dois requisitos, nominadamente: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Reunidos tais requisitos, o magistrado terá o dever de conceder a medida, fundamentando sua decisão.
A concessão da antecipação da tutela não consiste em poder discricionário do juiz, pois estando presentes os pressupostos da medida, é obrigatória sua concessão, sob pena de negar à parte a efetividade de seu direito, violado por ato ilícito de terceiro.
Analisando os argumentos aduzidos na inicial, bem como os documentos anexados, entendo que a matéria exige maior dilação probatória, visto que os elementos até então colacionados não permite a adequada avaliação da probabilidade do direito.
Assim, INDEFIRO a tutela requestada. Aguarde-se a instrução processual.
Ressalte-se, por fim, que o indeferimento da medida não possui caráter definitivo, podendo ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, desde que apresentadas outras provas.
Intime-se. Aguarde-se a audiência designada. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89579679
-
17/07/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89579679
-
17/07/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89579679
-
17/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89081697
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89081697
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89081697
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89081697
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89081697
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89081697
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89081697
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89081697
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000834-89.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL DESPACHO Na petição inicial, a parte autora alega que, No dia 5 de março de 2024, a energia da requerente foi cortada sem aviso prévio, apesar de ter realizado um pagamento de R$1.299,85, que alega ser indevido e relacionado a um chamado em aberto.
Como consequência do corte de energia, a empresa do requerente sofreu prejuízos materiais significativos, incapaz de realizar suas atividades durante o dia sem energia.
Assim, o requerente, solicita uma liminar para impedir o corte do fornecimento de energia devido a uma fatura de R$992,89 com vencimento em 25 de março de 2024.
Considerando os fatos apresentados e a relevância das informações para a adequada instrução do processo, denota-se a necessidade de emenda à inicial para que a parte autora, no prazo de cinco dias, junte aos autos as faturas de consumo de energia elétrica referentes aos meses de abril, maio e junho de 2024, e seus comprovantes de pagamento, relacionadas ao número de cliente 5277844. Após, voltem os autos conclusos à urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
07/07/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89081697
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07/07/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89081697
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04/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
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04/07/2024 00:18
Decorrido prazo de Enel em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88341477
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88341477
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000834-89.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL Parte intimada: DIONNATHAN DUARTE DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 19/08/2024 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88341477
-
19/06/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88341477
-
19/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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