TJCE - 3000309-85.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 14765527
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 14765527
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14/11/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14765527
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14/11/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/09/2024 23:59.
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30/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 13393499
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 13393499
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000309-85.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MONICA FERNANDES PORTO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 13048021), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 17/06/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 18/06/2024 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 19/06/2024 (quarta-feira) e findaria em 02/07/2024 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13048028) sido protocolado em 18/06/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Apresentadas contrarrazões (ID 13048032), tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/07/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13393499
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10/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:02
Conclusos para despacho
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20/06/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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