TJCE - 3000858-98.2023.8.06.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000858-98.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor da sentença de ID 165472055/pág. 274. Tianguá/CE, 21 de julho de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
23/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ERICA DANDARA SANTOS LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO PORTELA PONTES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 20664069
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 20664069
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26/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20664069
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23/05/2025 16:20
Conhecido o recurso de VALDIR AGUIAR FERNANDES - CPF: *04.***.*31-49 (LITISCONSORTE) e não-provido
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22/05/2025 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2025 14:23
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 19769509
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 19769509
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25/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000858-98.2023.8.06.0173 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Análise de Crédito] PARTE AUTORA: LITISCONSORTE: VALDIR AGUIAR FERNANDES PARTE RÉ: LITISCONSORTE: MAGAZINE LUIZA S/A ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 61ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 14/05/2025 (QUARTA-FEIRA) A 21/05/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
24/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19769509
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24/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/12/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2024. Documento: 13765195
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23/08/2024 12:16
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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23/08/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 11:33
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 13765195
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000858-98.2023.8.06.0173 Recorrente: VALDIR AGUIAR FERNANDES Recorrido(a): MAGAZINE LUIZA S/A Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que se tratam de recurso inominado interposto por Valdir Aguiar Fernandes, inconformado com a sentença de procedência dos pedidos da parte autora, prolatada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá/CE, em processo em que são partes o requerente e a Magazine Luíza S/A. Observo no entanto, o que rege a Lei n. 12.153/2009, senão vejamos: Lei nº 12.153/2009, Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Não há o que justifique, portanto, a distribuição deste feito para esta Turma Recursal da Fazenda Pública.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Turma Recursal da Fazenda Pública para processar e julgar este recurso e DETERMINO que sejam estes autos redistribuídos a uma das Turmas Recursais com competência cível.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito -
22/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13765195
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22/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:10
Declarada incompetência
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24/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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