TJCE - 3000801-20.2024.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 09:40 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            14/08/2025 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 11:39 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 11:39 Juntada de Petição de ato ordinatório 
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                                            03/04/2025 11:41 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            03/04/2025 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 11:41 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 01:31 Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 19:45 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 10:13 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            27/02/2025 16:53 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            27/02/2025 16:10 Não conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (RECORRIDO) 
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                                            14/02/2025 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 16:43 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 08:12 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 08:12 Distribuído por sorteio 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000801-20.2024.8.06.0117 Promovente: AUTOR: RE DO ACAI LTDA, LUIZ FERNANDO FAVARETTO CORADI Promovido: REU: ENEL Parte intimada:DR.
 
 FRANCISCO BRUNO NOBRE DE MELO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/09/2024 11:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/c20d9c LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM0YzgzMTEtODc0YS00NjNmLTg4MTUtNjk0ZmYxMDVhMjM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
 
 Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
 
 OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
 
 Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
 
 MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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