TJCE - 3000580-36.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164140181 
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                                            18/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164140181 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Rua Dr.
 
 Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 3000580-36.2023.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE GERARDO ARRUDA RECORRIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO BMG S.A. em face de JOSÉ GERARDO ARRUDA, condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Intime-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC]. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
 
 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado, após a apresentação de conta atualizada pela parte credora. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO FERREIRA MAINARDESJuiz de Direito
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                                            17/07/2025 13:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164140181 
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                                            17/07/2025 13:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            08/07/2025 15:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/07/2025 21:31 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 21:30 Processo Reativado 
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                                            07/07/2025 14:49 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/04/2025 11:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 10:14 Juntada de decisão 
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                                            27/01/2025 07:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/01/2025 07:34 Alterado o assunto processual 
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                                            27/01/2025 07:34 Alterado o assunto processual 
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                                            23/01/2025 15:48 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 110005753 
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                                            08/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 110005753 
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                                            07/01/2025 12:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110005753 
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                                            21/10/2024 18:54 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            18/10/2024 09:01 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2024 03:53 Decorrido prazo de MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGAO em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 02:50 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 23:27 Juntada de Petição de recurso 
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                                            17/09/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 90317060 
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                                            16/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 90317060 
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                                            13/09/2024 09:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90317060 
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                                            28/08/2024 11:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/07/2024 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 00:28 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 00:28 Decorrido prazo de MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGAO em 02/07/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 86238197 
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                                            10/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 86238197 
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                                            07/06/2024 07:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86238197 
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                                            19/05/2024 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 19:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2024 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 17:19 Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú. 
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                                            07/12/2023 00:00 Publicado Despacho em 07/12/2023. Documento: 72981048 
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                                            06/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72981048 
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                                            05/12/2023 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72981048 
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                                            05/12/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2023 21:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 11:25 Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú. 
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                                            29/11/2023 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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