TJCE - 3000495-02.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169039002
-
20/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/08/2025. Documento: 169039002
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169039002
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169039002
-
19/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput). A parte autora, devidamente qualificada nos autos, aforou a presente ação em desfavor da parte ré. Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação referente ao objeto da presente lide, e requereram homologação, conforme petição de ID.nº 168795032. O acordo celebrado entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação por sentença, eis que se trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes. Nesses termos, homologo o acordo ora anexado.
Verifico ainda conforme petição de ID nº 168795033 que o débito foi adimplido em sua integralidade, conforme comprovante de pagamento de ID. 168795034.
Isto posto, ancorado nas razões supra, tenho por quitado o débito que originou o presente feito, e DECLARO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal e, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
18/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169039002
-
18/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169039002
-
18/08/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:54
Processo Reativado
-
14/08/2025 11:18
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
05/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 16:37
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ELIZONETE DE SOUSA MARTINS DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/12/2024 10:44
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:44
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129354825
-
10/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/12/2024. Documento: 129354825
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129354825
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129354825
-
06/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129354825
-
06/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129354825
-
06/12/2024 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126225957
-
25/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2024. Documento: 126225957
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126225957
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126225957
-
21/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126225957
-
21/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126225957
-
21/11/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111955836
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111955836
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 WhatsApp (85) 98131.0963. Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo 3000495-02.2024.8.06.0101 AUTOR: ELIZONETE DE SOUSA MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO ORIGINAL S/A Considerando a certidão retro, por ato ordinatório, intimo o banco promovido, por seu advogado, para se manifestar em 15 dias.
O referido é verdade dou fé.
Itapipoca-CE., 24 de outubro de 2024.
PAULO SERGIO RODRIGUES Servidor Geral -
24/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111955836
-
24/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 03:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNCAO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90544178
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90544177
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90544178
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90544177
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000495-02.2024.8.06.0101 Promovente(s) ELIZONETE DE SOUSA MARTINS DOS SANTOS Promovido(a) BANCO ORIGINAL S/A Ação [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos. Itapipoca-CE, 9 de agosto de 2024.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNCAO Itapipoca-CE -
09/08/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90544178
-
09/08/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90544177
-
09/08/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ELIZONETE DE SOUSA MARTINS DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87779037
-
10/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2024. Documento: 87779037
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. Processo 3000495-02.2024.8.06.0101 AUTOR: ELIZONETE DE SOUSA MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto da demanda é a declaração da inexistência/invalidade da contratação de serviços pela parte promovente, por conseguinte, relativo à matéria de direito, cuja prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) revela-se desnecessária para elucidação dos fatos articulados peles partes.
A prova da contratação é feita mediante a apresentação do contrato entabulado entre as partes e não por prova oral.
Nessa perspectiva, a prova oral postulada pela parte requerida não se revela necessária ao esclarecimento dos fatos, porquanto a resolução da controvérsia demanda apenas o exame de prova documental produzida pelas partes.
Do exposto, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte o instrumento contratual que deu causa à ação em epígrafe.
Ultrapassado esse prazo, não sendo apresentado o contrato, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Por outro lado, caso seja apresentado o contrato, abra-se vista dos autos à parte adversa efetivar o contraditório no prazo de 15(quinze) dias e, empós, voltem-me os autos conclusos para sentença, respeitando as prioridades legais e a ordem cronológica de conclusão.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87779037
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87779037
-
06/06/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87779037
-
06/06/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87779037
-
06/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 21:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/05/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
10/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 04:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84762335
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84762335
-
23/04/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84762335
-
23/04/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:23
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
10/04/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000402-17.2024.8.06.9000
Municipio de Pacatuba
Lissandra Silva Cutrim
Advogado: Fabio Rodrigues Coutinho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 16:47
Processo nº 0050246-23.2020.8.06.0077
Cristiana Rodrigues Duarte
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Patricia Soares Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 08:33
Processo nº 3000892-42.2024.8.06.0075
Tales Josean de Castro Lima
Gse Participacoes e Empreendimentos Imob...
Advogado: Rubens Martins de Oliveira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 13:45
Processo nº 3000171-73.2024.8.06.0113
Juliete Aquino Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ana Mecia Ribeiro Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2024 11:02
Processo nº 3000597-24.2024.8.06.0101
Francisco Caio Coelho
Enel
Advogado: Cleudivania Braga Veras Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2025 12:45