TJCE - 3000786-66.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:54
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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23/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 14:42
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000786-66.2020.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.o9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu que fosse deferido o levantamento do valor penhorado, com o fim de quitação da dívida.
Requer, em consequência, a extinção da execução pelo pagamento da dívida.
Diante do exposto, determino a expedição de alvará de transferência, conforme dados bancários informados na petição de Id 53804251.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 14:34
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 01:59
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000786-66.2020.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de tentativa de penhora via SISBAJUD, haja vista que tal providência já foi realizada, tendo inclusive sido penhorado valores na conta do executado. 2.
Tendo em vista a penhora realizada no Id 29104782, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
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26/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
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11/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DAYANE DE CASTRO CARVALHO em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 18:29
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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25/03/2022 21:27
Decorrido prazo de DAYANE DE CASTRO CARVALHO em 14/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:09
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
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29/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:07
Expedição de Intimação.
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19/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
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20/08/2021 00:13
Decorrido prazo de DAYANE DE CASTRO CARVALHO em 19/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:03
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 10:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
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24/03/2021 00:14
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
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12/02/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2020 10:44
Conclusos para despacho
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12/08/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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