TJCE - 3000567-92.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDINARDO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:52
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:14
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000567-92.2022.8.06.0154 AUTOR: CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificadas nos autos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95).
Ausente a parte autora à audiência, devidamente intimada nos termos do CPC e Enunciado 5, do FONAJE (ID 37374555 e ID 38688592), inevitável a aplicação do art. 51, I, da Lei 9099/95, que assim, dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No mais, na hipótese, afasto a aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação (ID 37374555), porquanto, em sintonia com os princípios da lealdade e da boa-fé processual, não ficou demonstrada a intenção da parte em causar embaraços ao trâmite do processo, não se caracterizando como ato atentatório à dignidade da Justiça.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 51, I, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95).
E, após com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Quixeramobim, data registrada no sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 09:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:02
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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19/10/2022 13:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/10/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDINARDO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 06:52
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:52
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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16/08/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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