TJCE - 3000003-52.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:02
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:54
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87498452
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se. São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87498452
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31/05/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87498452
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31/05/2024 19:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/05/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 09:14
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:44
Juntada de despacho
-
27/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68648135
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68648135
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11/09/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:50
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE SA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 07:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de recurso
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66815555
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66815555
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66815555
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66815555
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66815555
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66815555
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66815555
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66815555
-
18/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 07:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:07
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64205666
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64205666
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64205666
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64205666
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64205666
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64205666
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64205666
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64205666
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13/07/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 09:51
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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15/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 06:25
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE SA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 13:24
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2023 04:37
Decorrido prazo de Enel em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:16
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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10/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
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04/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 12:27
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 09:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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04/01/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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