TJCE - 3000350-72.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2023 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 09:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/05/2023 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2023 09:08 Transitado em Julgado em 17/05/2023 
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                                            15/05/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
 
 No ID 54739846, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito.
 
 Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 57632621). É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
 
 Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará para liberação do valor (fl. 02 do ID 54739846), observando-se o requerido em petição do ID 57632621.
 
 Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Observadas as formalidades legais, arquive-se.
 
 Fortaleza/CE, 13 de abril de 2023.
 
 Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
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                                            11/05/2023 18:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/05/2023 18:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/05/2023 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2023 18:05 Expedição de Alvará. 
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                                            13/04/2023 11:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/04/2023 19:00 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2023 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2023 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 03:36 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            08/02/2023 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2023 08:13 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/02/2023 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000350-72.2022.8.06.0017 AUTOR: EUDES HENRIQUE DA SILVA REU: ENEL DESPACHO Conclusos.
 
 Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC.
 
 Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal.
 
 Fortaleza, 12/12/2022.
 
 Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito
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                                            12/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            11/01/2023 12:56 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            12/12/2022 16:29 Processo Reativado 
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                                            12/12/2022 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2022 08:23 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2022 18:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/10/2022 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/10/2022 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2022 17:24 Transitado em Julgado em 24/10/2022 
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                                            22/10/2022 01:45 Decorrido prazo de Enel em 20/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 17:16 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/10/2022 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 10:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/09/2022 16:37 Conclusos para julgamento 
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                                            16/09/2022 16:30 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/09/2022 10:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2022 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 10:23 Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 10:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            17/08/2022 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2022 16:28 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/07/2022 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2022 16:00 Juntada de Petição de resposta 
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                                            25/04/2022 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2022 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 14:16 Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 10:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            29/03/2022 16:39 Juntada de Petição de resposta 
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                                            24/03/2022 08:00 Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            23/03/2022 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2022 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2022 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2022 11:39 Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            18/03/2022 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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