TJCE - 3000278-59.2024.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:04
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:50
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 130717642
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130717642
-
28/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130717642
-
28/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 06:35
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 112456403
-
27/11/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 112456403
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26/11/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112456403
-
30/10/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 14:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105056885
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105027587
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105056885
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105027587
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 3000278-59.2024.8.06.0100 |Requerente: MARIA DE FATIMA LIMA SOUSA |Requerido: MASTER PREV LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 18/OUTUBRO/2024 as 13:45 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/f73f29 IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
18/09/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105056885
-
18/09/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105027587
-
18/09/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 10:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
16/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
23/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
23/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
01/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88047973
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88047973
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88047973
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 3000278-59.2024.8.06.0100 |Requerente: MARIA DE FATIMA LIMA SOUSA |Requerido: MASTER PREV LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 02/AGOSTO/2024 as 13:00 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/97dd11 IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
12/06/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88047973
-
12/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 11:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
12/06/2024 09:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
04/06/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/06/2024. Documento: 87471029
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000278-59.2024.8.06.0100 Promovente: MARIA DE FATIMA LIMA SOUSA Promovido: MASTER PREV LTDA DECISÃO Visto em inspeção interna conforme portaria nº 05/2024.
Cuidam os autos de [Análise de Crédito] proposta por MARIA DE FATIMA LIMA SOUSA em face de MASTER PREV LTDA, as partes já devidamente qualificadas Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Com relação ao pedido de tutela de urgência esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo (periculum in mora), desde que reversível o provimento pretendido, na forma do art. 300 do CPC.
Na espécie, não restou demonstrada à satisfação, o preenchimento, do requisito probabilidade do direito (fumus boni iuris), tendo em vista que da análise do caderno probatório carreado aos autos, observa-se que, embora tenha sido juntado diversos extratos bancários da parte autora, bem como extratos do MEU INSS, torna-se prudente, para a formação do convencimento do Juízo, a dilação probatória, a fim de que seja verificada a aposição, ou não, pela referida parte, da sua assinatura no contrato objeto desta demanda.
Não é possível vislumbrar, ademais, periculum in mora que justifique o deferimento liminar da súplica sem que seja oportunizada a manifestação da parte adversa.
A jurisprudência, acerca do tema, assentou, in verbis: "Descabe a tutela jurisdicional antecipada prevista no art. 273 do C.
P.
Civil, quando inocorrer situação fática e jurídica que, de plano, convença o julgador da quase certeza de que a decisão final terminará pela procedência da pretensão inicial. 2.
Mostra--se viável o atendimento da pretensão recursal, como providência cautelar, autorizada pelo art. 273, § 7º, do C.
P.
Civil, quando presentes os pressupostos legais para sua concessão, ou seja, o" fumus boni juris "e o" periculum in mora ". 3. [...] (TJSP, AgIn n. 888.395-0/0, de São Paulo, 26ª Câm., Rel.
Des.
Norival Oliva, j. 18-4-2005)". Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada, podendo ser reavaliada a qualquer tempo.
Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor.
No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC.
DESIGNO AUDIÊNCIA para conciliação, a ser realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação do Fórum desta Comarca, de forma híbrida, em dia e hora que constará nos mandados de citação e de intimação (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95).
A parte autora não deseja autocomposição, logo, caso a parte requerida também não tenha interesse, deverá informar também por petição, apresentada com prazo de 10 dias de antecedência da data da audiência.
Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação.
A audiência será realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as seguintes providências, passo a passo: 1) Efetuar o download/instalação do aplicativo Microsoft Teams, seja em celular(smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc, através do link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/downloads.app OU por meio do download do aplicativo pelo celular(play store, apple store, etc.). 2) Após o download do sistema, na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverá(ão) CLICAR NO LINK "ENTRAR NA REUNIÃO" e DIGITAR O NÚMERO que constará no mandado de citação e de intimação para acesso à sala virtual de audiências desta vara. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência. 4)Em caso de dúvida, efetuar contato através do e-mail: [email protected] Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1.
A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação deverá ser apresentada com todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda, de forma oral em audiência ou de forma escrita no prazo de 15 (quize) dia a partir da audiência de conciliação infrutífera em conformidade com o enunciado 8, do TJCE: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
A parte autora, deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada também oralmente.
No caso de discussão sobre empréstimo consignado, é ônus da parte autora acostar, até a data da audiência de conciliação, os extratos bancários de sua(s) conta(s) corrente(s) relativos ao mês em que se deu a suposta contratação, bem como o mês anterior e o mês subsequente.
O instituto da réplica nos Juizados Especiais Cíveis, não é cogitado, podendo ser concedido prazo para a sua apresentação por mera liberalidade da Magistrada, e em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa.
Dessa forma, se a contestação for apresentada de forma escrita, a parte autora deverá ser intimada para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 29 de maio de 2024.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87471029
-
31/05/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87471029
-
31/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
16/05/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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