TJCE - 3000322-26.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/09/2024. Documento: 104391773
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11/09/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104391773
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: CEP 62.150-000. [email protected] PROCESSO Nº: 3000322-26.2023.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTORA: MARIA VERALÚCIA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento da sentença movido por MARIA VERALÚCIA DO NASCIMENTO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. O devedor Banco Bradesco S/A efetivou depósito judicial do débito (ID 90506334), contando com quitação ofertada pela credora (ID 101771712). É, na essência, o relato.
Decido. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Determino a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, na forma postulada na petição de ID 101771712. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Susbstituto - Titular -
10/09/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104391773
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10/09/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA VERALUCIA DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024. Documento: 89554224
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89554224
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16/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89554224
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16/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:06
Juntada de despacho
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17/04/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA VERALUCIA DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/04/2024. Documento: 81059442
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 81059442
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27/03/2024 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81059442
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27/03/2024 22:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de recurso
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 80038106
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80038106
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23/02/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80038106
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22/02/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:01
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/01/2024 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 71432015
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 71432015
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 71432015
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 71432015
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12/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71432015
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12/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71432015
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12/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:22
Audiência Conciliação redesignada para 01/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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23/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64392667
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64392667
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18/07/2023 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:57
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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07/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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