TJCE - 3000104-93.2022.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:35
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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15/08/2024 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88414705
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88414705
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88414705
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88414705
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000104-93.2022.8.06.0173 Exequente: Maria do Socorro Aguiar Executado(a): Banco Bradesco S.A.
SENTENÇA Vistos etc...
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 90099/95. Perlustrando os autos, verifica-se que a parte executada, na petição de ID 88246343, informou que realizou o pagamento da obrigação, bem como juntou comprovante de pagamento no ID 88246344. Na petição de ID 88341466 a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição do alvará no nome do seu patrono, apresentado seus dados bancários. Desta forma, defiro o pedido formulado, determinando a remessa dos autos à secretaria para confeccionar o competente alvará de transferência em nome do advogado da parte exequente, uma vez que possui poderes específicos, conforme procuração de ID 49336995. Neste sentido, considerando que a parte exequente deu-se por satisfeita com a quantia depositada, entendo que não há mais o que se discutir nos presentes autos, posto que a parte executada pagou a quantia referente a condenação. Destarte, julgo extinto o presente feito, fundamentado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas e honorários sucumbenciais não incidentes, com fulcro nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publicado e registrado virtualmente.
Intimem-se. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
24/06/2024 14:41
Erro ou recusa na comunicação
-
24/06/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88414705
-
24/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87446731
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000104-93.2022.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 85893770/pág.243, bem como, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 84814795, qual seja, o valor de R$ 3.648,61 (três mil e seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos) sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC e da realização de penhora on line. Tianguá/CE, 29 de maio de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87446731
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29/05/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87446731
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10/05/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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24/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84213238
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84213237
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84213236
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84213238
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84213237
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84213236
-
12/04/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84213238
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12/04/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84213237
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12/04/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84213236
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12/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:15
Juntada de decisão
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02/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71714333
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71714332
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71714331
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71714333
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71714332
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71714331
-
09/11/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71714333
-
09/11/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71714332
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09/11/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71714331
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08/11/2023 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:22
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:44
Juntada de Petição de recurso
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 68610391
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 68610390
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 68610389
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68610391
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68610390
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68610389
-
04/09/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 15:42
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2023 15:43
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:27
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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20/01/2023 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2022 18:00
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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