TJCE - 3000304-55.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2025. Documento: 166957281
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31/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 12:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000304-55.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: AUTOR: JOSE CLEDSON BATISTA DA SILVA Parte Promovida: REU: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO, ESTADO DO CEARA DESPACHO R.
H.
Inconformada com o teor da sentença de Id. 163771051 dos autos virtuais, a Parte Promovente interpôs recurso de apelação (Id. 166877705) objetivando a reforma do decisório vergastado.
Intime-se a Parte Promovida, via sistema, para, em 30 dias, apresentar contrarrazões ao recurso.
Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se a Parte Autora, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15).
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 30 de julho de 2025 OTÁVIO OLIVEIRA DE MORAIS Juiz de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166957281
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30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166957281
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30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Apelação
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19/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2025. Documento: 163771051
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163771051
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08/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163771051
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08/07/2025 09:49
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE CLEDSON BATISTA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/09/2024. Documento: 105324698
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105324698
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20/09/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105324698
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20/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87416067
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000304-55.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: AUTOR: JOSE CLEDSON BATISTA DA SILVA Parte Promovida: REU: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO, ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 28 de maio de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87416067
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29/05/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87416067
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29/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE CLEDSON BATISTA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69490219
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27/09/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69490219
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26/09/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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