TJCE - 3001411-78.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 06:42
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA XAVIER em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA XAVIER em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR MARIANO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107051884
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14/10/2024 10:11
Juntada de Petição de ciência
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107051884
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001411-78.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOSE NOGUEIRA XAVIER PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO TENIR SALES INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: FRANCISCO CESAR MARIANO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº3001411-78.2021.8.06.0024 AUTOR: JOSE NOGUEIRA XAVIER REU: FRANCISCO TENIR SALES Cls.
Recebo os autos devolvidos das turmas recursais.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) beneficiada(s) (art. 523 c/ 524 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito, caso lhe caiba, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF).Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
11/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107051884
-
11/10/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:27
Juntada de despacho
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19/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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15/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR MARIANO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR MARIANO em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87417805
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001411-78.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOSE NOGUEIRA XAVIER PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO TENIR SALES INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: FRANCISCO CESAR MARIANO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de maio de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE -Whatsapp: (85)98163-2978- e-mail: [email protected] Recurso Inominado ID 86613893.
O juízo de admissibilidade da apelação, que no Código de Processo Civil de 1973 se dava de forma bipartida (na primeira instância e, depois, no respectivo tribunal), na sistemática do Novo CPC ocorre de forma unitária, isto é, será feito apenas perante o tribunal competente, não havendo exame pelo órgão a quo.
Nessa mesma linha é o Enunciado nº. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis ("O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação").
O art. 1.010 do NCPC apresenta a seguinte redação: "Art. 1.010 NCPC.A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (...)" Há aplicação subsidiária do CPC à lei 9.099/95 em tudo que for compatível com as normas específicas ou princípios norteadores do microssistema dos Juizados Espaciais Cíveis, vide art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, a mesma regra de juízo de admissibilidade prevista no Novo CPC há de ser aplicada nas hipóteses de Recurso Inominado, consoante art. 42 da Lei nº 9.099/95 e a regra de aplicação subsidiária do CPC ao rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dessa feita, determino a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Insta salientar que por falta de previsão na lei de regência, o recurso adesivo não é cabível no Juizado Especial (ENUNCIADO 88 - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro - Florianópolis/SC).
Após o decurso do prazo, remetam os autos à Turma Recursal.
Diligencie-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Titular -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87417805
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28/05/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87417805
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27/05/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 08:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:44
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR MARIANO em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82855256
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82855256
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18/03/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82855256
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18/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 12:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/01/2024 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78524971
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23/01/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78524971
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22/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78524971
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22/01/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/01/2024 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2022 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Petição de procuração
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29/07/2022 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2022 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:05
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 21:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 00:14
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2022 00:13
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 00:12
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/03/2022 00:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2022 23:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2022 16:14
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/03/2022 15:38
Juntada de petição
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12/01/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2021 15:08
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:06
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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