TJCE - 3004776-31.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025. Documento: 152207357
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152207357
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004776-31.2023.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSOEndereço: Rua do Benjamim, 182, EM FRENTE AO CSF, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 PROMOVIDO(A)(S): Nome: ANTONIO RAIMUNDO MARQUES LIBERATOEndereço: Rua do Benjamim, 181, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos em inspeção.
Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
25/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152207357
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25/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:37
Juntada de petição
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04/12/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 08:25
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/12/2024 10:10
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/11/2024. Documento: 115494544
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115494544
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06/11/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115494544
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06/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/10/2024. Documento: 109937776
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109937776
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18/10/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109937776
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18/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 13:30
Juntada de Petição de ciência
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30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105494291
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105494291
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24/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105494291
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24/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/09/2024 09:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/09/2024 08:59
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2024 07:39
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102094653
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30/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102094653
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004776-31.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSOEndereço: Rua do Benjamim, 182, EM FRENTE AO CSF, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 Requerido: Nome: ANTONIO RAIMUNDO MARQUES LIBERATOEndereço: Rua do Benjamim, 181, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 23/09/2024 08:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 23/09/2024 08:30Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWM2MzhhZjktZTllZS00NDc5LTliMTQtOTNkNDI5YmMyM2U0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 29 de agosto de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
29/08/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102094653
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29/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:58
Juntada de despacho
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26/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88580430
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26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88580430
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25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88486469
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25/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2024. Documento: 88486469
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88580430
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004776-31.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSOEndereço: Rua do Benjamim, 182, EM FRENTE AO CSF, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO RAIMUNDO MARQUES LIBERATOEndereço: Rua do Benjamim, 181, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/06/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88580430
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24/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88486469
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004776-31.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSOEndereço: Rua do Benjamim, 182, EM FRENTE AO CSF, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO RAIMUNDO MARQUES LIBERATOEndereço: Rua do Benjamim, 181, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/06/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88486469
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21/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87475575
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87475575
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004776-31.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSOEndereço: Rua do Benjamim, 182, EM FRENTE AO CSF, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 Requerido: Nome: ANTONIO RAIMUNDO MARQUES LIBERATOEndereço: Rua do Benjamim, 181, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 10/06/2025 11:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 10/06/2025 11:30Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWViOWUyMDMtZTkxYS00OWNjLTk1NzEtODM4OThkYTU3ZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 29 de maio de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
29/05/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87475575
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29/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 86632421
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28/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004776-31.2023.8.06.0167 Despacho Indefiro o pedido de extinção do feito em face da ausência do autor à audiência, pois o promovente não foi intimado acerca da referida solenidade.
Além disso, a intimação da Defensoria Pública, que deveria ser realizada por meio do sistema PJe, foi encaminhada pelo diário eletrônico e saiu em nome do Defensor que protocolou a inicial, o qual não está lotado nesta unidade judiciária.
Dessa forma, determino o agendamento de audiência una.
Ciência às partes.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86632421
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27/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86632421
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27/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:56
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO MARQUES LIBERATO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO MARQUES LIBERATO em 05/04/2024 23:59.
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29/03/2024 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80860288
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80860288
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07/03/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80860288
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07/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:26
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/02/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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