TJCE - 3000299-76.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150970729
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142473356
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150970729
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142473356
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000299-76.2022.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: FRANCISCA ARAUJO SOARES DE PAIVAEndereço: Rua Esperanto, 1937, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-622 REQUERIDO (A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, - até 1449/1450, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-907 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora (ID 85952931), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que houve quitação da obrigação pela parte exequente de forma expressa, consoante petição de id 142352842 e a extinção da execução neste momento processual não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Quanto ao ALVARÁ, a sua expedição, nos moldes em que requisitados, não se faz possível, pois uma das contas está em nome de William Bessa Felizola, pessoa estranha ao feito. Assim, para que se possa expedir alvará em nome do referido, faz-se necessário que seja apresentada uma procuração ad judicia em seu nome com poderes específicos para receber alvará em seu nome. Caso contrário, será expedido alvará para pagamento do valor integral em favor da autora, que poderá repassar. Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos.
Ato contínuo, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar se deseja receber o valor integral e realizar o repasse ou a conta de seu antigo advogado para fins de pagamento de seus honorários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 43/2025 - Diretoria do FCB ) -
16/04/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150970729
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16/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142473356
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16/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:48
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 12:48
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:22
Processo Desarquivado
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04/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE CARVALHO FILHO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88110052
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88110052
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88110052
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19/06/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110052
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13/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO SOARES DE PAIVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO SOARES DE PAIVA em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 87309082
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87309082
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27/05/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87309082
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27/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:53
Juntada de intimação de pauta
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03/10/2022 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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30/09/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE CARVALHO FILHO em 20/09/2022 23:59.
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24/08/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE CARVALHO FILHO em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:03
Conclusos para decisão
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03/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:58
Juntada de Petição de recurso
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27/07/2022 00:41
Decorrido prazo de Enel em 26/07/2022 23:59.
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18/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2022 18:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 22:34
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 13:33
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 11:23
Decorrido prazo de Enel em 01/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 23:38
Decorrido prazo de Enel em 17/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:22
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 11:43
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:24
Conclusos para decisão
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24/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 21:24
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/02/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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