TJCE - 0800026-97.2022.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEREIRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POTIRETAMA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARIBE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRACEMA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:00
Publicado Citação em 28/05/2024. Documento: 86621744
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27/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0800026-97.2022.8.06.0115 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Requerido: REU: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual em face do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, tendo em vista possível irregularidade na contratação de trabalhadores pelo promovido, sem a devida observância do processo de seletivo previsto em lei.
Devidamente citado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN apresentou contestação (id 55324851) na qual arguiu preliminares de carência da ação e de ilegitimidade passiva, indicando o sujeito passivo da relação jurídica discutida, nos termos do art. 339 do CPC.
A parte autora apresentou réplica (id 62945909) na qual requer a rejeição da preliminar, mas concorda com a inclusão dos municípios consorciados no polo passivo da demanda, em conformidade com o art. 339, § 2º do CPC.
Quanto às preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação, verifico que não assiste razão ao promovido, eis que não há pedido inicial de criação de cargos ou empregos públicos, mas de regulamentação das atividades daqueles já existentes e de impedimento de ferimento a normas constitucionais no que diz respeito às formas de provimento.
Assim, justifica-se a inclusão do próprio consórcio no polo passivo da lide, até em razão da sua autonomia administrativa e financeira.
Por outro lado, ante a possibilidade das consequências da sentença darem causa a uma necessidade concreta de modificação, extinção ou criação de empregos públicos, também se justifica a inclusão no polo passivo dos entes públicos que o compõem, eis que tais atos dependem de lei.
Portanto, rejeito as preliminares suscitadas e defiro a inclusão dos entes consorciados no polo passivo da demanda.
Citem-se os municípios consorciados para apresentar contestação no prazo legal, observando-se os endereços informados à id 55324851, fls. 13/15. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86621744
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24/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86621744
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
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12/04/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/04/2023 23:59.
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16/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:52
Juntada de Ofício
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02/12/2022 17:38
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2022 11:12
Mov. [7] - Informações: OF. nº 1531/2022- Entregue COMAN
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02/12/2022 10:00
Mov. [6] - Expedição de Ofício
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29/11/2022 15:01
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 15:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 115.2022/002709-5 Situação: Distribuído em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
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24/06/2022 17:25
Mov. [3] - Mero expediente: Cite-se o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte para, querendo, responder aos termos da presente ação, no prazo legal, ou para que manifeste aderência ao pedido.
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18/06/2022 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2022 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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