TJCE - 3000916-88.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 01:17
Decorrido prazo de EDIFICIO LE LOUVRE em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/04/2024. Documento: 84540700
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84540700
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18/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000916-88.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial, na qual houve pagamento do débito pelo Executado, conforme informação prestada pela parte exequente e com solicitação de arquivamento (ID n. 84099983); não se tratando, pois, de desistência, mas sim de extinção pelo pagamento.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com o consequente arquivamento. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários. P.R.I e, ao arquivo, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
17/04/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84540700
-
17/04/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:18
Conclusos para decisão
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05/04/2024 20:07
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79780082
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79780082
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17/02/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79780082
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17/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 22:09
Conclusos para despacho
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28/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71505064
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71505064
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03/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000916-88.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO DESPACHO A suspensão de noventa dias finalizara e, até o presente momento não houve manifestação do Exequente.
Com efeito, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Registre-se que existem dois outros processos de cumprimento de sentença contra os mesmos promovidos e relativos a cotas condominais do mesmo imóvel (3000806-26.2021.8.06.0221 | 3001644-66.2021.8.06.0221), bem como não houve resultado positivo, até então, na tentativa de eventual penhora de frutos do aluguel referido de bem já referido pela parte e comentado em despacho anterior, bem como a soma dos débitos soma uma quantia considerável, que talvez não seja capaz de suprir todo o pagamento integralmente. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
02/11/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71505064
-
02/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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27/10/2023 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2023. Documento: 64963351
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64963348
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31/07/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000916-88.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO DESPACHO Defiro a suspensão de noventa dias, ora solicitada, pela parte exequente.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/07/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 11:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000916-88.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO DECISÃO Consoante se observou dos autos, o exequente foi intimado para apresentar bens em nome dos executados no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Por sua vez, o exequente informou que os devedores são proprietários de alguns terrenos, nos quais existe uma casa que está alugada para a empresa Casa de Repouso para Idosos Recanto da Felicidade Ltda.
Desse modo, requereu a penhora dos aluguéis para quitar a dívida, para tanto solicitou a intimação da locatária, sra.
OLGA PATRICIA COSTA GOMES, inscrita no CPF/MF sob o nº *74.***.*53-20, contatos: (85) 98747-1256 (WhatsApp) | (85) 98709-6362 (WhatsApp), no endereço Rua André Lima Verde, s/n, QD 39 LT 3 E 4, Pacheco, Caucaia-CE, CEP: 61626-240.
Todavia, tal requerimento não merece deferimento, por agora, uma vez que, no processo nº 3001644-66.2021.8.06.0221, este juízo já determinou a intimação da suposta inquilina dos executados para apresentar o referido contrato de locação, ainda, sem êxito no aludido feito.
Isto posto, indefiro o pleito.
Por fim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva; ou solicitação de suspensão por um período a ser definido por este juízo até que se verifica a efetividade no cumprimento do outro processo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/05/2023 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000916-88.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EDIFICIO LE LOUVRE PROMOVIDO: ELIEZER SANTOS SOBRINHO DECISÃO Consoante se observou dos autos, o exequente foi intimado para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, consoante ID 53334896.
Por sua vez, o exequente requereu a penhora de frutos e rendimentos do imóvel originador da dívida, visto que encontra-se locado pelo valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, conforme informações obtidas por meio do processo 3000806-26.2021.8.06.0221.
Todavia, tal requerimento não merece deferimento, por agora, uma vez que este juízo já determinou aos inquilinos do executado que depositassem judicialmente o valor correspondente aos alugueis, a fim de satisfazer o débito do processo nº 3000806-26.2021.8.06.0221, ainda, sem êxito no aludido feito.
Por fim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva; ou solicitação de suspensão por um período a ser definido por este juízo até que se verifica a efetividade no cumprimento do outro processo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
23/03/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
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13/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000916-88.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - id nº.53135209, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 22:17
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 08:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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