TJCE - 3000013-35.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:22
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 20:05
Juntada de Petição de ciência
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000013-35.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/03/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 22:07
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2023 20:25
Conclusos para julgamento
-
05/03/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/03/2023 11:58
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:53
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
15/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000013-35.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA Destinatários: JOAO VICTOR SERAFIM- CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 22:13
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2023 16:05
Conclusos para decisão
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03/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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03/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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