TJCE - 3003687-07.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:20
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2023. Documento: 69715868
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69715868
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003687-07.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRAEndereço: Rua Abelardo Ferreira Gomes, 302, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-020 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, 1970, - de 1522 a 2340 - lado par, Vila Velha, FORTALEZA - CE - CEP: 60347-452Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSEndereço: Avenida Ailton Gomes de Alencar, 2312, Pirajá, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63034-012 Sentença As partes celebraram acordo, tendo requerido a sua homologação (id. nº 63060298). Da análise do feito, verifico que as partes são capazes, bem como que foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei nº 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Cumpre anotar que, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, tem-se que a presente sentença é irrecorrível em função da sua natureza meramente homologatória, de modo que dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no PJe. Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
02/10/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69715868
-
30/09/2023 09:17
Homologada a Transação
-
15/09/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 04:25
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 62851817
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 62851817
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62851817
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62851817
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003687-07.2022.8.06.0167 Despacho O Dr.
Jerfferson Vitor Pedrosa não possui procuração nos autos.
Assim, intime-se a CREFISA para juntar procuração ou substabelecimento em favor do causídico acima mencionado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para homologação de acordo.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
06/07/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62851817
-
06/07/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62851817
-
29/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 10:29
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
04/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003687-07.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA Endereço: Rua Abelardo Ferreira Gomes, 302, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-020 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, 1970, - de 1522 a 2340 - lado par, Vila Velha, FORTALEZA - CE - CEP: 60347-452 Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Avenida Ailton Gomes de Alencar, 2312, Pirajá, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63034-012 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/04/2023 08:45, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 05/04/2023 08:45 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
22/02/2023 17:45
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:12
Audiência Conciliação redesignada para 05/04/2023 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
31/01/2023 02:57
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003687-07.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para juntar o contrato de empréstimo em sua integralidade, ou seja, completo (ID n. 52815557), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:41
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/12/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000099-38.2022.8.06.0087
Antonio Matos Mesquita
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2022 16:00
Processo nº 3000302-17.2021.8.06.0222
Raimundo Glidson Bezerra Leonel
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Joao Paulo Barbosa de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2021 20:49
Processo nº 0051828-07.2021.8.06.0115
Valdir Alves de Sousa
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Jose Edson Matoso Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2021 11:35
Processo nº 3000060-59.2020.8.06.0136
Marcos Vinicius Farias Bezerra
F Erenilce da Silva
Advogado: Leandro Souza Proenca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2020 16:48
Processo nº 3001877-62.2022.8.06.0016
Marina Quezado Goncalves Rocha Garcez
Mafrense Assessoria e Promocao de Evento...
Advogado: Adson Bruno Batalha do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2022 06:47