TJCE - 0051828-07.2021.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174170311
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0051828-07.2021.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: VALDIR ALVES DE SOUSA Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, MUNICIPIO DE QUIXERE, HYGO LIMA DA SILVA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi praticado o Ato Ordinatório abaixo: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (ID. 158022044), no prazo de 10 (dez) dias.
Limoeiro do Norte/CE, 12 de setembro de 2025. ÉLIDA ALMEIDA DA SILVA Diretora de Secretaria em respondência - Mat. 54029 -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174170311
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12/09/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174170311
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12/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/05/2025 04:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERE em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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18/08/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 12:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 11:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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18/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSÉ NELSON NOGUEIRA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSÉ NELSON NOGUEIRA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:12
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 10:24
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85195063
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85195063
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, Nº 1147, Bairro João XXIII , Telefone:(85)31081820 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Proc. 0051828-07.2021.8.06.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VALDIR ALVES DE SOUSA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo: Proceder a intimação das partes autora e promovida, através de seus Representantes Legais e tesremunhas, para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL DESIGNADA PARA 19/06/2024 11:30 na sala das audiências da 1ª VARA da CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE, FÓRUM LOCAL COM ENDEREÇO NA Rua João Maria de Freitas, 1147, bairro joão xxiii. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte, 30 de abril de 2024 Jackselene Maria de Sousa Lima Técnica Judiciária-Mat.340 -
30/04/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85195063
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30/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/06/2024 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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23/02/2024 08:21
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79546421
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79546421
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21/02/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79546421
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20/02/2024 18:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0051828-07.2021.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: VALDIR ALVES DE SOUSA Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO R.H.
A parte autora, em sede de audiência de conciliação (id 47885515), requereu o deferimento da tutela de urgência.
Todavia, analisando a petição inicial, observa-se que não há pedido de tutela de urgência.
Quanto a ausência da parte ré à audiência de conciliação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender pertinente.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
02/03/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 04:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0051828-07.2021.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: VALDIR ALVES DE SOUSA Requerido: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi praticado o Ato Ordinatório abaixo: Por força da Portaria nº 2449/2022, da Presidência do TJCE, DJe 18/11/2022, foi expandida a migração do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, relativamente aos processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, a partir de 02/12/2022.
Assim, comuniquem-se às partes que o presente processo atualmente tramita no Pje e não mais no SAJ.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 14 de dezembro de 2022.
Fernanda Nikelly Alves Mendes Assistente de Unid.
Judiciária -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 08:45
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/04/2022 08:12
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 10:23
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos à Secretaria de Origem.
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28/03/2022 10:22
Mov. [18] - Sessão de Conciliação não-realizada
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28/03/2022 10:22
Mov. [17] - Documento
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28/03/2022 10:21
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência: A seguir, diante do requerimento acima, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
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17/01/2022 14:22
Mov. [15] - Certidão emitida
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17/01/2022 12:24
Mov. [14] - Certidão emitida
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14/01/2022 22:19
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 2763
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13/01/2022 02:11
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 21:46
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
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12/01/2022 14:14
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/01/2022 11:07
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 11:53
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 10:44
Mov. [7] - Certidão emitida
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11/01/2022 10:40
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/01/2022 09:31
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 09:21
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/03/2022 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Não Realizada
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10/01/2022 17:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/12/2021 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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30/12/2021 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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