TJCE - 3000512-15.2022.8.06.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA SILVANA DE OLIVEIRA MONTEIRO nos autos do processo n. 3000651-10.2023.8.06.0041, em face da sentença, a qual realizou o julgamento conjunto de diversas demandas, entre elas a acima mencionada, com base no art. 55, § 3º, do CPC, com o fim de indeferir as petições iniciais nos seguintes processos: 1. 3000664-09.2023.8.06.0041 2. 3000663-24.2023.8.06.0041 3. 3000654-62.2023.8.06.0041 4. 3000653-77.2023.8.06.0041 5. 3000652-92.2023.8.06.0041 6. 3000651-10.2023.8.06.0041 7. 3000650-25.2023.8.06.0041 8. 3000649-40.2023.8.06.0041 9. 3000630-34.2023.8.06.0041 10. 3000629-49.2023.8.06.0041 11. 3000628-64.2023.8.06.0041 12. 3000624-27.2023.8.06.0041 13. 3000499-59.2023.8.06.0041 14. 3000493-52.2023.8.06.0041 É o importante a relatar.
Decido.
Conforme depreende-se dos autos, o juízo de origem reconheceu a conexão e procedeu o julgamento em conjunto dos processos acima relacionados.
Em consulta ao sistema do PJE 2º Grau, constata-se que o processo de nº 3000628-64.2023.8.06.0041 foi o primeiro a ser distribuído, no dia 30/01/2024, às 12:48min, ao Gabinete 1 da 4ª Turma Recursal. Desse modo, devem os presentes autos serem distribuídos ao Gabinete 1 da 4ª Turma Recursal Provisória, em atenção ao art. 930 e seu parágrafo único do CPC, bem como art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará.
CPC/2015: "Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo." Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará: "Art. 23 - parágrafo único: A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Assim posta a matéria em escrutínio, em face da prevenção, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino que se redistribua o feito ao Gabinete 1 da 4ª Turma Recursal.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Relator -
23/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COUTINHO BARRETO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 11546875
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 11546875
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27/03/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11546875
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27/03/2024 15:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e provido em parte
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27/03/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COUTINHO BARRETO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COUTINHO BARRETO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 11094331
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 11094331
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29/02/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11094331
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29/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 12:51
Recebidos os autos
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20/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
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20/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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