TJCE - 0010019-70.2021.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:39
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO MUNIZ SILVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:22
Decorrido prazo de DYEGO LIMA RIOS em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 85899176
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 85899176
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 85899176
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000. Fone: (88) 3667-1177 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/1d2426 Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a parte executada informa o cumprimento da obrigação imposta em sentença, conforme petição e documentos (IDs 80158050/80158056).
ID 82286371, concordância da parte exequente com os valores depositados nos IDs 80158055 e 801580567, requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos valores. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a parte executada quitado o débito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, tendo em vista a comprovação do débito nos IDs 80158055 e 801580567, não mais subsiste interesse no prosseguimento da execução, razão pela qual declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeçam-se alvarás de liberação das quantias depositadas (IDs 80158055 e 80158056), por não haver controvérsia nos autos, os quais deverão ser expedidos em nomes do exequente, SIVANALDO SEVERINO DE MACEDO e dos advogados do exequente, DR.
DYEGO LIMA RIOS, OAB/CE 28.565 e outros, conforme requerido no ID 82286371.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Itarema/CE, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema/CE -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 85899176
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 85899176
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 85899176
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22/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85899176
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22/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85899176
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22/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85899176
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21/05/2024 16:27
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 22:29
Expedição de Alvará.
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16/05/2024 22:24
Expedição de Alvará.
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10/05/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/05/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:56
Juntada de decisão
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14/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2023 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/09/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 03:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Ceará - ENEL em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
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10/08/2023 06:05
Juntada de Petição de recurso
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26/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2022 08:16
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/12/2021 14:10
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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17/12/2021 14:09
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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16/12/2021 23:40
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00170245-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2021 23:36
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09/12/2021 18:35
Mov. [34] - Documento
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09/12/2021 18:35
Mov. [33] - Certidão emitida
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09/12/2021 18:35
Mov. [32] - Documento
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27/11/2021 03:04
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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20/09/2021 15:28
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 104.2021/001550-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2021 Local: Oficial de justiça - Leonardo Bruno Soares
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13/09/2021 11:46
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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13/09/2021 11:30
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168669-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2021 10:31
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09/09/2021 03:49
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1078/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 2691
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06/09/2021 09:05
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 13:38
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 16:21
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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02/09/2021 16:20
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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28/07/2021 08:26
Mov. [22] - Documento
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24/07/2021 10:42
Mov. [21] - Documento
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24/07/2021 10:42
Mov. [20] - Certidão emitida
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24/07/2021 10:42
Mov. [19] - Documento
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13/07/2021 09:01
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 104.2021/000990-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2021 Local: Oficial de justiça - Leonardo Bruno Soares
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12/07/2021 21:58
Mov. [17] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls. 36-79.
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09/07/2021 15:10
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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09/07/2021 15:09
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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07/07/2021 16:19
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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07/07/2021 16:08
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00167455-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2021 15:49
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06/07/2021 15:44
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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06/07/2021 12:03
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00167416-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/07/2021 11:39
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22/05/2021 12:07
Mov. [10] - Documento
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22/05/2021 12:07
Mov. [9] - Certidão emitida
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22/05/2021 12:07
Mov. [8] - Documento
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13/05/2021 11:57
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 104.2021/000740-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2021 Local: Oficial de justiça - Leonardo Bruno Soares
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11/05/2021 16:10
Mov. [6] - Expedição de Carta
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10/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 12:16
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/07/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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08/02/2021 08:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 12:23
Mov. [2] - Conclusão
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29/01/2021 12:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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