TJCE - 3000338-07.2024.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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27/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES MATOS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 16633696
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 16633696
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12/12/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16633696
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12/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:37
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC - CNPJ: 07.***.***/0004-30 (AGRAVANTE) e provido
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10/12/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/07/2024 23:59.
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20/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MACIEL FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MACIEL FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/05/2024. Documento: 12331847
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA GAB.
MÔNICA LIMA CHAVES 3000338-07.2024.8.06.9000 AGRAVANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC AGRAVADO: REGINA LUCIA MACIEL FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo originário de nº 3002847-39.2024.8.06.0001, a qual deferiu o pedido de tutela de urgência formulado. O presente recurso encontra-se tempestivo, nos termos do art. 1.003, §5º e aplicação subsidiária do artigo 218, §4º, ambos do CPC.
Dispensado o preparo, nos termos do art. 1º A da Lei nº 9.494/97, eis que a parte agravante trata-se de pessoa jurídica de direito público.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo em razão da falta de comprovação da existência de risco da irreversibilidade da medida concedida, nos termos do art. 300 do CPC. Intime-se a parte ora agravada para apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, conforme previsão do art. 1.019, inciso II do CPC. Por oportuno, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 12331847
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17/05/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12331847
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17/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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