TJCE - 3001211-80.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/08/2025. Documento: 167449333
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167449333
-
07/08/2025 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167449333
-
06/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167367852
-
04/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001211-80.2021.8.06.0118 REQUERENTE: GILVAN ALISSON ALVES DE MIRANDA REQUERIDO: YLANA CASTRO BARBOSA QUIXADÁ registrado(a) civilmente como YLANA CASTRO BARBOSA DESPACHO Rh., Indefiro, por ora, o requerimento de penhora de 30% do salário da parte executada.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos que demonstrem de forma inequívoca o vínculo empregatício da executada com a empresa PETRAL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.***.***/0001-75, localizada na Rua Jacaúna, nº 500, Barra do Ceará, Fortaleza/CE, CEP: 60.332-530, sob pena de indeferimento definitivo do pedido e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Ressalte-se que, nos termos do Enunciado nº 27 do TJCE, "em execução/cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, somente serão deferidos os pedidos de diligência que estejam em consonância com os critérios orientadores previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo dever precípuo da parte exequente diligenciar em busca de bens, sob pena de extinção." Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
03/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167367852
-
01/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2025. Documento: 166777945
-
31/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001211-80.2021.8.06.0118 REQUERENTE: GILVAN ALISSON ALVES DE MIRANDA REQUERIDO: YLANA CASTRO BARBOSA QUIXADÁ registrado(a) civilmente como YLANA CASTRO BARBOSA DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro, pois não se aplica aos Juizados Especiais o § 1º do art. 319, do CPC/2015 (busca de endereços), consoante dispõe o Enunciado 1 do TJCE in verbis; ENUNCIADO 1 - "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." Concedo o derradeiro prazo de 48 horas, para o exequente indicar bens passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166777945
-
30/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166777945
-
30/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:28
Juntada de informação
-
25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166267376
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166267376
-
23/07/2025 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166267376
-
23/07/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:17
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134216616
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134216616
-
30/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134216616
-
19/12/2024 08:44
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de PATRICK HARRISSON VIDAL CRUZ em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99035980
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99035980
-
20/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001211-80.2021.8.06.0118Promovente: GILVAN ALISSON ALVES DE MIRANDAPromovido: YLANA CASTRO BARBOSA Parte intimada:Dr(a).
PATRICK HARRISSON VIDAL CRUZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 86025690 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 19 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
19/08/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99035980
-
19/08/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99035979
-
19/08/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86129391
-
17/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001211-80.2021.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: GILVAN ALISSON ALVES DE MIRANDAPromovido: REQUERIDO: YLANA CASTRO BARBOSA Parte intimada:Dr(a).
RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 86025690 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 16 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86129391
-
16/05/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86129391
-
15/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:24
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73118081
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73118081
-
06/12/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73118081
-
04/12/2023 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:18
Juntada de despacho
-
18/10/2022 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
17/10/2022 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 21:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 21:27
Não recebido o recurso de YLANA CASTRO BARBOSA QUIXADÁ (REU).
-
22/06/2022 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 17:55
Juntada de Petição de recurso
-
14/06/2022 00:05
Decorrido prazo de PATRICK HARRISSON VIDAL CRUZ em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:05
Decorrido prazo de PATRICK HARRISSON VIDAL CRUZ em 13/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:43
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/05/2022 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 14:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/04/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
06/04/2022 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/04/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
31/01/2022 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:48
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/11/2021 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:02
Audiência Conciliação designada para 07/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
04/10/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001055-60.2023.8.06.0009
Iara Gomes Aragao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2023 19:07
Processo nº 3000351-06.2024.8.06.9000
Glaucia da Silva Nunes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Tailandia Teodoro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2024 16:43
Processo nº 3001738-97.2023.8.06.0009
Thiago Christoferson Costa Firmo
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Marcelo Gibson Martins Daltro Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2023 12:35
Processo nº 3000811-43.2023.8.06.0006
Carlos Eduardo Alves Rodrigues
Francisco David Aparecido
Advogado: Joao Alfredo Carneiro de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2023 12:53
Processo nº 0037215-48.2012.8.06.0001
Antonia Raimunda Santiago
Municipio de Fortaleza
Advogado: Fabiana Lima Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2012 11:38