TJCE - 3000655-27.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:39
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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04/07/2024 02:47
Decorrido prazo de FEMSA REFRIGERACAO PARTICIPACOES LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:05
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de FEMSA REFRIGERACAO PARTICIPACOES LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de FEMSA REFRIGERACAO PARTICIPACOES LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87597957
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87597957
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000655-27.2024.8.06.0101 Promovente(s) ANDREA LICIA DOS SANTOS FREIRE Promovido(a) FEMSA REFRIGERACAO PARTICIPACOES LTDA., ALPUNTO IMBERA SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA Ação [Cumprimento Provisório de Sentença] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ELISSAMA SILVA BRAGA Itapipoca-CE -
03/06/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87597957
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03/06/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:54
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/05/2024. Documento: 86702005
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27/05/2024 19:01
Expedição de Alvará.
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86702005
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26/05/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86702005
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24/05/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86057011
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16/05/2024 10:52
Desentranhado o documento
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16/05/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85)3108-1799 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000655-27.2024.8.06.0101 Parte Exequente: ANDREA LICIA DOS SANTOS FREIRE Parte Executada: ALPUNTO IMBERA SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 850,62 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), em 15 (quinze) dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, ficando advertido que apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. Devendo, ainda, comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios.
Itapipoca-CE., 15 de maio de 2024.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Advogado(s): LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86057011
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15/05/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86057011
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03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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