TJCE - 0252807-02.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152687972
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152687972
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09/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 DECISÃO 0252807-02.2022.8.06.0001 [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: GUILHERME HENRIQUE AGUIAR COSTA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Trata-se de um cumprimento de sentença por meio do qual declara como devida a quantia de R$ 1.500,00, apresentando, na ocasião, os dados bancários para expedição das requisições de pagamento.
O Estado do Ceará, embora citado, não se manifestou nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir. Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação pela parte executada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor de R$ 1.500,00.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material.
Diante disso, estando as informações bancárias necessárias à expedição de cada requisição de pagamento, determino à SEJUD a confecção das requisições de pagamento junto ao sistema SAPRE em favor de Rodrigo Magalhães Nóbrega no valor de R$ 1.500,00.
Elaboradas a RPV, e assinada definitivamente junto ao sistema eletrônico acima mencionado, deverá a SEJUD cuidar de trazer aos autos sua versão definitiva, em relação à qual desnecessária a intimação prévia das partes sobre seu teor, em razão de o art. 7º, § 6º, da Res. n. 303/2019 do CNJ, não prever aludida cautela, e a Res. n. 14/2023 do OETJCE só prevê-la quando se trata de requisição a ser encaminhada via ofício, o que não é o caso dos autos.
Nada obstante, qualquer retificação que se faça necessário realizar junto a qualquer das requisições poderá ser apontada pelas partes em até 5 dias da intimação para pagamento, viabilizando a correção devida pelo juízo.
Trazida aos autos a versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação (via Portal Eletrônico) do ente réu quanto ao inteiro teor do referido documentos para que, no prazo de até 2 meses, comprove o efetivo pagamento dos valores por meio dele requisitado, e na forma como requisitado, sob pena de sequestro das importâncias eventualmente inadimplidas, medida a ser decretada, inclusive, ex officio.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
08/05/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152687972
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08/05/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:05
Processo Reativado
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03/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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05/11/2024 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:51
Juntada de despacho
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24/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:17
Conclusos para despacho
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02/12/2022 01:56
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCESCO ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 15:06
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 23:56
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 11:30
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 12:42
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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23/09/2022 12:11
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01413836-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/09/2022 11:56
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19/09/2022 03:12
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/09/2022 16:59
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/09/2022 14:22
Mov. [20] - Documento Analisado
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06/09/2022 15:59
Mov. [19] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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05/09/2022 10:23
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 20:19
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
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01/09/2022 18:56
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02345920-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/09/2022 18:41
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31/08/2022 02:14
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 15:01
Mov. [14] - Documento Analisado
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29/08/2022 17:32
Mov. [13] - Mero expediente: Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria 01/2022. Em face das preliminares suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje
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29/08/2022 12:15
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 17:12
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02330465-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2022 17:05
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26/08/2022 16:40
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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26/08/2022 16:40
Mov. [9] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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11/07/2022 12:31
Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/07/2022 12:31
Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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08/07/2022 17:09
Mov. [6] - Documento
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08/07/2022 16:15
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/139674-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
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08/07/2022 16:10
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/07/2022 12:44
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 11:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 11:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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