TJCE - 3000486-36.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:44
Juntada de informação
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14/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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11/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/04/2025. Documento: 149879157
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149879157
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000486-36.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE INACIO PEREIRAEndereço: Tancredo Neve, 209, Inexistente, Cidade Doutor Jose Euclides, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSEndereço: AGENERIO ARAUJO, 366, CAMARGOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30520-220 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 144585721, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149879157
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09/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:50
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025. Documento: 138819545
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138819545
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14/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138819545
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13/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:25
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132709009
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22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132709009
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132709009
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20/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132709009
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20/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/01/2025 09:38
Processo Desarquivado
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20/01/2025 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE INACIO PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2024. Documento: 127274143
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127274143
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27/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127274143
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27/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:21
Juntada de decisão
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10/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2024. Documento: 99294939
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99294939
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22/08/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99294939
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22/08/2024 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:44
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:10
Juntada de Petição de recurso
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05/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2024. Documento: 90047267
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90047267
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30/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90047267
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30/07/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 83643487
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 83643487
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16/05/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83643487
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16/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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30/03/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/02/2024. Documento: 79419182
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79419182
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08/02/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79419182
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08/02/2024 12:15
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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