TJCE - 3000078-93.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
07/04/2025 07:21
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138040735
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138040734
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138040735
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138040734
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000078-93.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MIRACI MONTEIRO QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
07/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138040734
-
07/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138040735
-
06/03/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134239477
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134239477
-
30/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134239477
-
30/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
08/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126997485
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126997484
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126997485
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126997484
-
25/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126997485
-
25/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126997484
-
25/11/2024 13:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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25/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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13/11/2024 20:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109430764
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109430764
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000078-93.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MIRACI MONTEIRO QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/10/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109430764
-
10/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102123712
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102123712
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000078-93.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MIRACI MONTEIRO QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A FINALIDADE: Intimar acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 29 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
29/08/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102123712
-
27/08/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/08/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:32
Juntada de despacho
-
18/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87623019
-
04/06/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87623019
-
03/06/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87623019
-
31/05/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso
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23/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86008148
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86008147
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86008148
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86008147
-
15/05/2024 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86008148
-
15/05/2024 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86008147
-
11/05/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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02/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:02
Não confirmada a citação eletrônica
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78647115
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78647115
-
24/01/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78647115
-
24/01/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 16:14
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
13/01/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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