TJCE - 3001199-07.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 04:44
Decorrido prazo de JOSE ADONIS ANAISSI ROCHA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:44
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WASHINGTON WILLEM MENDES DE SANTANA em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 132319697
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 132319697
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 132319697
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 132319697
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001199-07.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFÍCIO ATENASRÉU: JOÃO VASCONCELOS DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id. 131566307), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132319697
-
16/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132319697
-
16/01/2025 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 13:26
Homologada a Transação
-
14/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/12/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 08:55
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 16:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89070735
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89070735
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89070735
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89070735
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001199-07.2023.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO EDIFIO ATENAS Promovido(a): JOÃO VASCONCELOS DE SOUSA Data da Audiência: 05/09/2024 16:30 Endereço da diligência: FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/09/2024 16:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 4 de julho de 2024.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
05/07/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89070735
-
05/07/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89070735
-
05/07/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89070735
-
04/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 16:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 13:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/07/2024 12:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/07/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85761404
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001199-07.2023.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO EDIFIO ATENAS Promovido(a): JOÃO VASCONCELOS DE SOUSA Data da Audiência: 03/07/2024 13:40 Endereço da diligência: FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 03/07/2024 13:40, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 8 de maio de 2024.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85761404
-
08/05/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85761404
-
08/05/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:09
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 13:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/04/2024 15:59
Audiência Conciliação redesignada para 03/07/2024 13:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/04/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:05
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/04/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/04/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
29/11/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 14:50 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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