TJCE - 3000896-05.2021.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 08:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87592048
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05/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2024. Documento: 87592048
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87592048
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87592048
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000896-05.2021.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO em que alega excesso do valor apresentado pelo devedor (R$ 12.331,06). Contudo, os embargos incorreram em erro grave ao simplesmente deixarem de apresentar a memória discriminada do valor entendido como correto.
De fato, o embargante se limita a alegar genericamente que a conta do credor está errada. A falta de apontamento do valor correto é causa de rejeição liminar dos embargos, conforme artigo 917, § 4º do CPC, que aplico por analogia. Sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos embargos e, por consequência, JULGO EXINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nesta fase. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará. Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
03/06/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87592048
-
03/06/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87592048
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03/06/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2024 20:23
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta
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10/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/05/2024. Documento: 85760669
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000896-05.2021.8.06.0166 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Despacho de Id 73251624 determinou a intimação do réu para pagar no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
O demandado apresentou a petição de Id 77769275, em que realizou o depósito judicial da dívida (R$ 12.331,06), mas declarou expressamente que o depósito seria apenas para garantir o Juízo em prol de futuros embargos à execução.
Inadvertidamente, sobreveio sentença de Id 78853714, a qual declarou extinta o obrigação pelo pagamento.
Pois bem.
A toda evidência, a sentença de Id 78853714 incorreu em erro material, pois o depósito que o réu fez não foi para pagamento, mas para garantir o juízo e, assim, possibilitar os embargos à execução.
Sem mais delongas, DECLARO NULA A SENTENÇA DE ID 78853714. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente resposta aos embargos à execução (Id 80099158).
Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85760669
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08/05/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85760669
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08/05/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 20:49
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2023. Documento: 73251624
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73251624
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12/12/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73251624
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12/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/12/2023. Documento: 73071597
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73071597
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05/12/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73071597
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05/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:25
Juntada de despacho
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28/03/2022 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/03/2022 21:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 21:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 19:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
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14/02/2022 16:23
Juntada de Petição de recurso
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01/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:25
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2022 08:54
Conclusos para despacho
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01/02/2022 08:54
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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31/01/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 14:28
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 20:34
Audiência Conciliação redesignada para 01/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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30/11/2021 20:33
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 16:14
Outras Decisões
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29/11/2021 14:32
Conclusos para decisão
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28/11/2021 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:29
Outras Decisões
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22/10/2021 08:26
Conclusos para decisão
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22/10/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:26
Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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22/10/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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