TJCE - 0050600-72.2021.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/07/2025. Documento: 163438954
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22/07/2025 00:00
Intimação
0050600-72.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: BRUNA EMANUELA DE BRITO BERTOLDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do depósito da ROPV (ID 162663853) e apresentar a manifestação que entender pertinente. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163438954
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21/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163438954
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21/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Memoriais
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30/06/2025 15:28
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:44
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO WASSELES DE ANDRADE VILAROUCA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 04:44
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127159367
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127159367
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26/11/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127159367
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26/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:23
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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04/06/2024 01:31
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO WASSELES DE ANDRADE VILAROUCA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 83770098
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0050600-72.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: BRUNA EMANUELA DE BRITO BERTOLDO MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Bruna Emanuela de Brito Bertoldo em face do Município de Icó/CE. O exequente requereu o cumprimento da sentença proferida na fase de cumprimento de sentença, a fim de que sejam pagos os valores de R$ 950,69. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 80749327, ocasião em que discordou dos cálculos apresentados pela exequente, reconhecendo ser devido a importância de R$ 795,07. A exequente, intimada para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado, requereu a homologação dos cálculos apresentados pelo demandado (ID 80857307). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não há preliminares a serem apreciadas. Não vislumbro nulidades nem vícios processuais insanáveis. Assim, passo ao exame do mérito. Ao examinar os documentos, observo que a exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado. Veja-se o que preceitua o art. 535, § 3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Considerando o teto vigente para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV), deverá ser expedido RPV em favor da parte exequente para que lhe seja efetuado o pagamento do valor de R$ 795,07 (setecentos e noventa e cinco reais e sete centavos), vez que o crédito da parte exequente encontra-se abaixo do teto estabelecido em lei municipal para fins de expedição de RPV. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada no ID 80749327, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados no ID 80749327 e, via de consequência, com fulcro no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, determinar a expedição de RPV para pagamento do valor de R$ 795,07 (setecentos e noventa e cinco reais e sete centavos), conforme fundamentação acima. Sem custas e sem honorários (art. 5º, inciso I, da Lei estadual nº 16.132/2016). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações necessárias à confecção do requisitório, informando se: (1) se a autora é servidora ativa ou inativa; (2) caso ativa, qual o órgão da Administração ao qual está vinculada e, se inativa, qual último órgão em que atuou; (3) o número do NIT/PIS/PASEP da requerente; (4) se a autora é portadora, na forma da lei, de doença grave, e, sendo o caso, apresentar laudo comprobatório; (5) se a autora é isenta de imposto de renda, caso positivo comprovação documental; (6) documentos pessoais, tais como RG, CPF, comprovante de endereço e bancário, todos atualizados, referente(s) à parte autora. Confeccionado, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, analisarem a existência de possível erro material. Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, remetam o RPV para o ente municipal, ressaltando que o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição e arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em Respondência -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 83770098
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08/05/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83770098
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08/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/01/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2023 10:58
Juntada de despacho
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17/04/2023 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICO em 28/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:31
Decorrido prazo de FRANCISCO WASSELES DE ANDRADE VILAROUCA em 09/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE SOUSA ROLIM em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 19:08
Conclusos para decisão
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14/02/2023 17:57
Juntada de Petição de recurso
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:19
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 14:30
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2022 13:54
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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01/07/2022 09:51
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 20:08
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01803650-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2022 16:28
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25/06/2022 00:41
Mov. [19] - Certidão emitida
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14/06/2022 14:53
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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14/06/2022 14:53
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/06/2022 17:19
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01803263-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2022 17:12
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09/06/2022 14:27
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, venham-me os
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18/03/2022 15:53
Mov. [14] - Conclusão
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18/03/2022 15:53
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência comum
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18/03/2022 15:53
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: Competência comum
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18/03/2022 13:58
Mov. [11] - Certidão emitida
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16/03/2022 10:25
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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15/03/2022 15:28
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01801544-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/03/2022 15:07
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07/03/2022 11:36
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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07/03/2022 11:29
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01801271-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/03/2022 11:24
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04/03/2022 00:17
Mov. [6] - Certidão emitida
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21/02/2022 10:42
Mov. [5] - Certidão emitida
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21/02/2022 09:17
Mov. [4] - Expedição de Carta
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17/08/2021 18:12
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2021 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2021 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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