TJCE - 0122430-94.2009.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171041406
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171041406
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0122430-94.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Imissão na Posse] REQUERENTE: JOSE ALVINO DE ABREU e outros (2) REQUERIDO: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor DESPACHO R.H.
Em atenção às petições de IDs nºs 133815745 e 151947233, verifico que não consta o demonstrativo de débito, requisito essencial para a propositura do cumprimento de sentença, nos termos do art. 534, do CPC.
Assim, intime-se a exequente para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534 do CPC, fazendo constar a respectiva a planilha de cálculo, com todas as informações determinadas pelo referido artigo, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa, inclusive no que diz respeito a possibilidade de visualização da evolução do débito, conforme já determinado no despacho de ID nº 151191031.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171041406
-
28/08/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 03:34
Decorrido prazo de MATHAUS DA SILVA ABREU PORDEUS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:34
Decorrido prazo de André Barreto Mesquita em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO HOLANDA MONTENEGRO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:16
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EVANDO CARLOS HOLANDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135147943
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135147943
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0122430-94.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Imissão na Posse] REQUERENTE: JOSE ALVINO DE ABREU e outros (2) REQUERIDO: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor DESPACHO R.H. Intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Face a certidão de ID 134583897, informando o trânsito em julgado após a petição de ID 133815745, intime-se o peticionante para, se for o caso, ratificar o petitório em 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
12/02/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135147943
-
12/02/2025 04:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 04:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/02/2025 12:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de André Barreto Mesquita em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:01
Decorrido prazo de EVANDO CARLOS HOLANDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:01
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO HOLANDA MONTENEGRO em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 115657820
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115657820
-
18/11/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115657820
-
17/11/2024 00:05
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 01:56
Decorrido prazo de André Barreto Mesquita em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105829186
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105829186
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105829186
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105829186
-
08/10/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0122430-94.2009.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação com pedido de imissão na posse proposta pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor em desfavor de José Alvino de Abreu e Raimunda da Silva Abreu.
Em manifestação de id. 67502960, a ré Raimunda da Silva Abreu informou concordar com os valores apresentados, requerendo, pois, a expedição de Alvará para Levantamento, com viso ao depósito em conta bancária de titularidade do advogado João Cláudio Holanda Montenegro.
Intimado para se manifestar, a parte autora nada requereu, conforme certidão de id. 82831605.
Diante da notícia do falecimento de José Alvino de Abreu, foi determinada a intimação dos herdeiros para que promovessem a habilitação do Espólio.
Soraya da Silva Abreu Pordeus, em petição de id. 86456157, requereu sua habilitação na condição de inventariante do genitor.
Acostou, como documentação comprobatória, decisão da 1ª Vara de Sucessões, referente ao processo de alvará judicial.
O autor, intimado para se manifestar sobre o pedido de habilitação, requereu a intimação de Raimunda da Silva Abreu, para que comprovasse o inventário do falecido, a fim de verificar a legitimidade da interessada como representante do espólio (id. 90027022) A Promovida, em id. 104799227, informou que ao tempo da desapropriação era casada com José Alvino de Abreu, tendo se divorciado no ano de 2008, requerendo, pois, o pagamento de sua parte na indenização, uma vez que pertencia ao patrimônio comum do casal. É o relatório.
Decido.
Torno sem efeito o despacho de id. 104716827, em razão de Raimunda não figurar como representante do espólio de José Alvino, já que é divorciada dele, desde o ano de 2008, conforme informado em petição id. 104799227.
Raimunda, em verdade, atua como legítima Ré, uma vez que, à época da desapropriação, confirmado pelo Termo de Acordo n° 022/2007, as partes ainda eram casadas, tendo, inclusive, firmado o acordo de id. 46965319/46965320/46965321.
Sendo assim, a sucessora de José Alvino de Abreu é representada pela filha Soraya da Silva Abreu Pordeus, o qual, acostou como documentação, decisão da 1ª Vara de Sucessões (processo n° 0234900-48.2021.8.06.0001), para comprovar a abertura do inventário.
Examinando os autos do processo n° 0234900-48.2021.8.06.0001, já sentenciado, verifico que Soraya de Silva Abreu Pordeus é filha e única herdeira de José Alvino de Abreu, falecido em 31/03/2021, estando autorizada a levantar valores residuais em nome do seu pai.
Pelo acima exposto, DEFIRO a habilitação requerida em doc. id. 86456157.
Intime-se Soraya de Silva Abreu Pordeus, por seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o valor ofertado na inicial, entendendo-se a omissão, como aceitação tácita. Fortaleza/CE, 7 de outubro de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
07/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105829186
-
07/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105829186
-
07/10/2024 01:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO HOLANDA MONTENEGRO em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90243270
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90243270
-
12/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0122430-94.2009.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Visto em autoinspeção Intime-se Raimunda Nogueira da Silva, por seu advogado para, em 15 dias, comprovar o regular processamento e tramitação do Inventário, visando à efetiva regularização da sucessão legitima do Espólio de José Alvino de Abreu.
Fortaleza, 5 de agosto de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
10/08/2024 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90243270
-
05/08/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88370868
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88370868
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88370868
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88370868
-
12/07/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0122430-94.2009.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO INTIME-SE a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, para que, em 10 dias, se manifeste acerca da petição de id.86456157 e documentos pensos. Fortaleza, 7 de julho de 2024. Juiz de Direito -
11/07/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88370868
-
07/07/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO HOLANDA MONTENEGRO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85604672
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0122430-94.2009.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se os sucessores do autor, por seu advogado constituído nos autos, para que promovam a habilitação do Espólio de JOSÉ ALVINO DE ABREU, por seu Inventariante, para o prosseguimento do presente feito. Fortaleza, 7 de maio de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85604672
-
09/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85604672
-
07/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 15/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 72787924
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 72787924
-
26/01/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72787924
-
28/12/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 03:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 03:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:35
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2022 19:01
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02389775-0 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 21/09/2022 15:00
-
05/05/2022 11:34
Mov. [110] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
05/05/2022 11:34
Mov. [109] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
22/02/2022 03:51
Mov. [108] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/11/2021 09:16
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 08:44
Mov. [106] - Certidão emitida
-
04/11/2021 08:44
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/10/2021 09:21
Mov. [104] - Certidão emitida
-
19/10/2021 09:20
Mov. [103] - Certidão emitida
-
18/10/2021 15:36
Mov. [102] - Expedição de Ofício
-
18/10/2021 15:36
Mov. [101] - Expedição de Ofício
-
18/10/2021 15:06
Mov. [100] - Certidão emitida
-
18/10/2021 15:00
Mov. [99] - Certidão emitida
-
18/10/2021 14:57
Mov. [98] - Documento Analisado
-
14/10/2021 15:42
Mov. [97] - Mero expediente: R. H. Oficie-se a CAGECE e a ENEL para informar sobre os endereços dos requeridos, conforme petitório de fls. 136/138. Expedientes necessários.
-
28/09/2021 10:31
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 13:12
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02330361-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 12:40
-
09/09/2021 20:43
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 2692
-
07/09/2021 01:57
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0352/2021 Teor do ato: R. H. INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre as certidões de fls. 124; 126; 128 e 130. Expedientes necessários. Advogados(s): A
-
06/09/2021 14:38
Mov. [92] - Documento Analisado
-
01/09/2021 15:31
Mov. [91] - Mero expediente: R. H. INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre as certidões de fls. 124; 126; 128 e 130. Expedientes necessários.
-
31/08/2021 21:12
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
11/05/2021 13:56
Mov. [89] - Certidão emitida
-
11/05/2021 13:56
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
11/05/2021 04:16
Mov. [87] - Certidão emitida
-
11/05/2021 04:16
Mov. [86] - Documento
-
11/05/2021 04:13
Mov. [85] - Certidão emitida
-
11/05/2021 04:13
Mov. [84] - Documento
-
11/05/2021 04:11
Mov. [83] - Certidão emitida
-
11/05/2021 04:11
Mov. [82] - Documento
-
11/05/2021 04:08
Mov. [81] - Certidão emitida
-
11/05/2021 04:08
Mov. [80] - Documento
-
05/03/2021 11:27
Mov. [79] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/038393-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando do Rego Spindola Rodrigues
-
05/03/2021 11:26
Mov. [78] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/038392-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando do Rego Spindola Rodrigues
-
05/03/2021 11:25
Mov. [77] - Documento Analisado
-
04/03/2021 08:34
Mov. [76] - Mero expediente: Vistos, Renove-se o expediente do pronunciamento judicial de fls. 118. Expedientes necessários.
-
04/03/2021 08:26
Mov. [75] - Conclusão
-
11/11/2020 14:50
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
16/04/2020 10:40
Mov. [73] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/071357-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando do Rego Spindola Rodrigues
-
16/04/2020 10:39
Mov. [72] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/071352-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando do Rego Spindola Rodrigues
-
03/04/2020 09:41
Mov. [71] - Mero expediente: Renove-se a citação dos requeridos Sr. José Alvino de Abreu e Sra. Raimunda da Silva Abreu, no endereço indicado da petição de fls. 115/116. Exp. Nec. Fortaleza, 02 de abril de 2020.
-
27/03/2020 21:17
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
17/03/2020 18:06
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 17/03/2020 através da guia nº 001.1134501-25 no valor de 47,14
-
11/03/2020 20:13
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01129118-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2020 19:59
-
11/03/2020 20:01
Mov. [67] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1134501-25 - Custas Intermediárias
-
04/03/2020 22:50
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2331
-
03/03/2020 09:44
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0112/2020 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se o requerente para que se manifeste sobre a certidão de fl. 108. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Aman
-
02/03/2020 13:58
Mov. [64] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o requerente para que se manifeste sobre a certidão de fl. 108. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
-
27/02/2020 17:32
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
17/02/2020 14:44
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
23/12/2019 15:37
Mov. [61] - Certidão emitida
-
23/12/2019 15:37
Mov. [60] - Documento
-
20/12/2019 23:56
Mov. [59] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/11/2019 01:58
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/11/2019 07:31
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/262056-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/12/2019 Local: Oficial de justiça - Fernando César Abreu de Melo
-
29/10/2019 14:00
Mov. [56] - Mero expediente: R.H Renove-se a citação do requerido Jose Alvino de Abreu, no endereço indicado na petição de fls. 104/105. Expediente necessário.
-
27/09/2019 15:31
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01572953-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2019 15:03
-
27/09/2019 15:06
Mov. [54] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1096112-76 - Custas Intermediárias
-
12/09/2019 10:30
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
30/08/2019 17:14
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01503628-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2019 00:08
-
19/08/2019 23:13
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2202 Página: 828 - 830
-
12/08/2019 08:24
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2019 13:54
Mov. [49] - Mero expediente: R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias manifestar-se sobre a certidão de fls. 96. Expediente necessário.
-
03/07/2019 11:22
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
01/07/2019 16:37
Mov. [47] - Certidão emitida
-
01/07/2019 16:37
Mov. [46] - Documento
-
25/06/2019 17:05
Mov. [45] - Certidão emitida
-
25/06/2019 17:05
Mov. [44] - Documento
-
24/04/2019 10:46
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/092343-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - Marcelo Girão Chaves
-
23/04/2019 15:07
Mov. [42] - Certidão emitida
-
23/04/2019 15:06
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/092341-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
08/04/2019 15:06
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2018 15:18
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
23/07/2018 12:22
Mov. [38] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2018 11:14
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/07/2018 17:13
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
17/07/2018 17:13
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
10/07/2018 10:51
Mov. [34] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
-
27/04/2018 18:40
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10227383-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2018 18:20
-
12/08/2015 10:07
Mov. [32] - Certidão emitida
-
12/08/2015 10:04
Mov. [31] - Mandado
-
12/08/2015 10:03
Mov. [30] - Certidão emitida
-
12/08/2015 10:01
Mov. [29] - Mandado
-
09/03/2015 18:07
Mov. [28] - Certidão emitida
-
09/03/2015 18:06
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/01/2015 17:25
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/01/2015 14:54
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
20/01/2015 14:51
Mov. [24] - Petição
-
16/01/2015 17:19
Mov. [23] - Expedição de Mandado
-
13/01/2015 14:51
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
17/12/2014 14:31
Mov. [21] - Expedição de Mandado
-
02/06/2014 12:05
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/01/2014 12:00
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
08/01/2014 12:00
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
07/05/2013 12:00
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório: CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS.62.
-
26/07/2012 12:00
Mov. [14] - Correção de classe: Classe retificada de DESAPROPRIAçãO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Desapropriação para Procedimento Ordinário.
-
19/05/2010 13:53
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO 96 B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2010 14:02
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ CUMPRIR DESPACHO -96 E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2010 09:43
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO COM PETIÇÃO E COMPROVANTE DE DEPÓSITO-GABINETE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2010 13:01
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 47 - B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2010 10:15
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
-
27/11/2009 13:35
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DECORRENDO O PRAZO. C-04 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2009 15:26
Mov. [7] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/11/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 196 AGUARDANDO PUBLICAÇÃO B-101 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2009 17:00
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO FAZER DJ A 86 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2009 12:22
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 09:36
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 09:34
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO IMOVEL RUA NEREU RAMOS, 535 PARANGABA - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2009 09:34
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2009 19:35
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050809-69.2021.8.06.0113
Josefa Maria da Silveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Igor Bandeira Pereira Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2021 22:29
Processo nº 3000235-18.2024.8.06.0167
Maria Braga Pinto
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Alex Osterno Prado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 11:33
Processo nº 3000235-18.2024.8.06.0167
Maria Braga Pinto
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 11:16
Processo nº 3000081-85.2023.8.06.0053
Antonio Sandro Fernandes Sampaio
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Luiz Antonio Filippelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 17:23
Processo nº 3000239-06.2024.8.06.0054
Liduina Maria da Conceicao Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 16:04