TJCE - 3000530-82.2023.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170130313
-
26/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/08/2025. Documento: 170130313
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000530-82.2023.8.06.0137 Promovente(s): REQUERENTE: MARIA JOSE RODRIGUES RAMOS Promovido(a)(s): REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelas partes já qualificadas.
Em ID 137798536 o exequido juntou aos autos, comprovante de pagamento da condenação.
A parte exequente se manifestou em ID 166231328 requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o respectivo alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170130313
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170130313
-
22/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170130313
-
22/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170130313
-
22/08/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2025 09:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/08/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:15
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:50
Juntada de despacho
-
07/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2024 00:46
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85824278
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000530-82.2023.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA JOSE RODRIGUES RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE - CE50602-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A Destinatários: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE - CE50602-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:15 dias.
DESPACHO Vistos em conclusão.
O recurso foi apresentado dentro do prazo, portanto, tempestivo.
Em que pese tempestivo, verifico que o recurso se encontra desacompanhado do comprovante de recolhimento do preparo, em regra, necessário ao pleito em segundo grau.
Isto posto, sob pena de deserção, intime-se o recorrente para providenciar o recolhimento do preparo ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada, que pode ocorrer por meio da apresentação do extrato simples do imposto de renda, declaração/cópia de cartão de beneficio assistencial ou qualquer outro documento hábil a comprovação, não sendo suficiente a mera declaração de que se trata de pessoa em vulnerabilidade econômica.
Em sendo recolhido o preparo ou caso venha a ser apresentado qualquer documento que comprove a hipossuficiência financeira do recorrente, desde já, para segunda hipótese, defiro os benefícios da justiça gratuita, ao passo que recebo o recurso inominado interposto.
Em seguida, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Finalmente, cumpridas todas as formalidades dos artigos 42 da lei 9.099/95, subam os autos à Egrégia Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários. Pacatuba/Ce, data e assinatura no sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 9 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85824278
-
09/05/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85824278
-
24/04/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83783847
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83783847
-
05/04/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83783847
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82636564
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82636564
-
22/03/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82636564
-
21/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:23
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79410930
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79410930
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79410930
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79410930
-
16/02/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79410930
-
16/02/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79410930
-
16/02/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:40
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 78570860
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 78570860
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78570860
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78570860
-
25/01/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78570860
-
25/01/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78570860
-
24/01/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 08:51
Juntada de ata da audiência
-
17/11/2023 08:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 12:52
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
19/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
-
17/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000235-18.2024.8.06.0167
Maria Braga Pinto
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 11:16
Processo nº 3000081-85.2023.8.06.0053
Antonio Sandro Fernandes Sampaio
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Luiz Antonio Filippelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 17:23
Processo nº 3000239-06.2024.8.06.0054
Liduina Maria da Conceicao Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 16:04
Processo nº 0122430-94.2009.8.06.0001
Raimunda Nogueira da Silva
Companhia Cearense de Transportes Metrop...
Advogado: Joao Claudio Holanda Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 13:08
Processo nº 3000530-82.2023.8.06.0137
Maria Jose Rodrigues Ramos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 15:35